sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Riedel sanciona Lei do Pantanal

A 1ª Lei do Pantanal foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel durante a manhã desta segunda-feira (18), menos de uma semana depois de ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa.

A proposta pontua principalmente a conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, criando o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal. A legislação foi apresentada pelo Executivo no fim de novembro, sendo votada e aprovada em 15 dias.

O governador pontuou que a Lei do Pantanal é um passo importante para que a preservação seja continua. “Agenda liderada aqui pela nossa ministra Marina, que é sem dúvida nenhuma um passo extremamente importante para que a gente possa preservar um dos mais importantes biomas, não só do Mato Grosso do Sul, mas do Brasil inteiro”.

A sansão aconteceu junto com a ministra de Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, que contou ainda com a presença dos ministros de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias; e do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

A ministra Marina Sul comentou sobre a sansão da Lei do Pantanal durante a solenidade.“Mão-a-mão, o Ministério do Meio Ambiente, junto com o Ibama, o ICMBio, a Secretaria de Biodiversidade e Florestas, além da equipe técnica com muita competência, ajudamos a proteger essa lei de pé”, finalizou.

Com aproximadamente 84% dos 9 milhões de hectares que formam o Pantanal preservados, a lei terá pontos importantes para ações que garantem a conservação do bioma. Além disso, será criado o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, instrumento remunerador ao produtor que adotar práticas especificadas pela Lei.

Chamado popularmente de Fundo Clima Pantanal, ele terá recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas como acordos, contratos, convênios e outros, captação, doações, emendas parlamentares e outros.

Outra fonte de arrecadação do fundo será a comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono).

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