A votação das propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos (PEC 32/15 e apensadas) foi adiada por um pedido de vista aos textos. O relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), concluiu a leitura do seu relatório, favorável à mudança, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que analisa a admissibilidade da proposta.
Os pedidos de vista pelos deputados adiam a votação pelo período de duas sessões do Plenário.
Os deputados que se opõem à mudança tentaram barrar o avanço por meio de requerimento de retirada de pauta, que foi rejeitado por 42 votos a 7.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) disse que os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas representam menos de 2% do total de pessoas cumprindo penas. Ela chamou a atenção ainda para os índices de reincidência.
“Quando nós olhamos os indicadores de reincidência no socioeducativo, eles estão em torno de 13%. Quando nós olhamos para o sistema prisional, que o Supremo já disse que é um estado inconstitucional de coisas, nós vemos que há uma reincidência de quase 50%”, disse.
Já o deputado Cleber Verde (Republicanos-MA) defendeu a redução da idade. “Até diante de vários crimes praticados no nosso país por adolescentes, infelizmente, delinquentes, que precisam entender que, uma vez envolvidos em crime, eles vão pagar por isso. Eles não podem ficar impunes”, afirmou.
Admissibilidade
O deputado Coronel Assis disse que as propostas sobre a redução da maioridade penal são admissíveis perante o regramento jurídico atual. Segundo ele, a Convenção da ONU dos Direitos da Criança veda apenas penas cruéis, degradantes, prisão perpétua ou morte para crimes cometidos por menores de 18 anos.
Mas ele retirou de uma das propostas dispositivos que concediam às pessoas maiores de 16 anos direitos como o de casar e celebrar contratos, além de tornar o voto obrigatório.
O relatório se alinha à proposta feita pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), que fala em responsabilidade penal para pessoas entre 16 e 18 nas hipóteses de crimes hediondos e outros crimes graves. Mas exige uma avaliação individualizada sobre a compreensão do jovem em relação ao crime cometido e assegura a separação entre jovens e adultos durante a execução da pena.
Atualmente, jovens maiores de 16 anos que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos.
Caso as propostas sejam aprovadas na CCJ, elas terão o mérito analisado por uma comissão especial.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes









