O Projeto de Lei 5645/25 estabelece a altura mínima para ingresso em cargos de natureza operacional do Sistema Único de Segurança Pública (Susp): 1,60 m para o sexo masculino e 1,55 m para o feminino.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.965/24, que estabelece normas gerais para concursos públicos. A exigência não se aplicará aos demais cargos do quadro de pessoal das forças de segurança pública.
“A medida evita discriminações indevidas e harmoniza os requisitos físicos com padrões nacionais já aceitos, garantindo segurança jurídica aos concursos públicos”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA).
Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade de lei que estabelece tal exigência, desde que observados os limites fixados pelo Exército – de 1,60 m ou 1,55 m, conforme o sexo, pela Lei 12.705/12.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon







