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Projeto sobre conduta de lojas na Black Friday vai à sanção

Os deputados da ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) apreciaram quatro matérias durante a Ordem do Dia desta quarta-feira (16). Os projetos foram votados em redação final, primeira e segunda discussão.

Redação final

Em redação final, foi aprovado o Projeto de Lei 51/2024, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), que trata sobre as práticas e condutas em temporadas de compras no estilo Black Friday, nos estabelecimentos comerciais do estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Aprovado, agora vai ao expediente para sanção governamental.

De acordo com a proposição, os estabelecimentos devem fazer as promoções com transparência, apresentando os descontos de forma correta e verdadeira. Os preços promocionais da temporada de compras da Black Friday e os preços tradicionalmente praticados pelos estabelecimentos comerciais devem ser apresentados com clareza ao consumidor, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto.

Segunda discussão

Em segunda discussão os parlamentares apreciarão dois projetos de lei. O Projeto de Lei 138/2024, do deputado Lucas de Lima (Sem Partido), que dispõe sobre a Instituição da Campanha de ações preventivas e de conscientização do Ceratocone no Estado de Mato Grosso do Sul. Aprovada, a proposta segue para redação final por ter sofrido emendas. 

A matéria explica que a doença pode ocorrer em apenas um ou nos dois olhos. Nos estágios iniciais, os sintomas podem ser os mesmos de qualquer outro defeito refrativo do olho, podendo ser corrigidos com óculos ou lentes de contato. Portanto, são necessários exames mais específicos para o diagnóstico. De acordo com a justificativa do projeto, como muitos não fazem exames, ou não têm acesso às consultas oftalmológicas, a progressão da doença se torna comum, e com esta, a visão se deteriora, muitas vezes rapidamente, prejudicando a acuidade visual em todas as distâncias e enfraquecendo a visão noturna.

E o Projeto de Lei 105/2024, do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que acrescenta dispositivo ao art. 4º, da Lei nº 4.525, de 8 de maio de 2014, que estabelece a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para crianças e adolescentes vítimas e/ou filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências. Vaz explicou que a proposta versa sobre o sigilo das escolas sobre os dados das famílias e garantir o atendimento às mães vítimas, em caso de mudança de endereço, garantindo a vaga de imediato, quando há a comprovação de medida protetiva.  Aprovada, a matéria vai à redação final por ter sofrido emendas.

Primeira discussão

Em primeira discussão será analisado o Projeto de Lei 214/2024, do Poder Judiciário, que cria Vara Judicial na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul e promove alterações na Lei n.º 1.511, de 5 de julho de 1994.  A proposta segue para análise das comissões de mérito.

 

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