O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos o projeto que limita o uso de celulares nas escolas públicas e privadas de todo o país, nesta segunda-feira (13). Após a sanção do presidente, projeto agora será regulamentado para entrar em vigor.
O ministro da Educação, Camilo Santana, informou que as orientações para aplicação da norma serão traçadas ainda neste mês, mas as escolas já poderão implementar as regras a partir de fevereiro, no início do próximo ano letivo. A nova lei proíbe o uso dos smartphones durante a aula, mas também no recreio ou nos intervalos entre os cursos.
O texto da lei determina que a regra vale para educação básica, que abrange pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.A sanção ocorreu em cerimônia fechada no Palácio do Planalto, com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana, e de outros ministros, secretários e profissionais da área da educação. “Os deputados que aprovaram essa lei, e os senadores, tiveram um ato de coragem como poucas vezes na história do Brasil” declarou o presidente Lula, durante a cerimônia.
“Eu, muitas vezes, imaginei que os deputados e as deputadas não iam ter coragem de aprovar esta lei, com medo da internet. Porque hoje o deputado e a deputada, para aprovar uma lei, ficam pensando quantos minutos eu vou apanhar na internet e quantas vão se engajar falando mal de mim”, completou o chefe do estado.
“Então, isso aqui foi um ato de coragem, de cidadania e um ato de respeito ao futuro desse país. Portanto, é com muito orgulho que eu vou sancionar a lei. Nós vamos possibilitar que as crianças possam voltar a brincar, interagir entre si. Isso não vale só para a criança. Isso vale para muita gente. No meu gabinete, não entra ninguém com telefone celular”, defendeu.
O que a lei determina?
A nova lei permite que estudantes portem celulares nas escolas, mas o uso será restrito a situações excepcionais, como emergências, necessidade de saúde ou força maior.
O projeto aprovado também possibilita o uso de aparelhos eletrônicos pessoais em sala de aula para:
– fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor;
– garantir a acessibilidade e a inclusão;
– atender às condições de saúde dos estudantes e assegurar “direitos fundamentais” dos alunos.
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