O Projeto de Lei 6537/25 cria a Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável. A proposta veda gradualmente a aquisição de alimentos ultraprocessados com recursos públicos em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). O objetivo é combater doenças crônicas como obesidade e diabetes, promovendo o consumo de alimentos naturais.
A restrição abrange compras para hospitais públicos, presídios, quartéis, repartições e eventos oficiais. No caso das escolas, o texto é ainda mais específico: altera a lei da alimentação escolar para proibir expressamente o uso de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na compra de ultraprocessados.
Alimentos proibidos e permitidos
O texto divide os alimentos em três categorias, utilizando como base a classificação NOVA. Reconhecida internacionalmente, essa metodologia agrupa os alimentos de acordo com o nível de processamento industrial a que foram submetidos, e não apenas pelos seus nutrientes:
- Vedados (Proibidos): Refrigerantes, sucos em pó, salgadinhos de pacote, biscoitos recheados, balas, macarrão instantâneo, salsichas, nuggets e produtos com adoçantes artificiais (como aspartame e sucralose).
- Condicionados (Consumo restrito): Podem representar no máximo 25% das compras e serem servidos até duas vezes por semana. Incluem pães simples, biscoitos sem recheio, iogurtes com frutas e cereais integrais.
- Permitidos e Estimulados: Devem compor no mínimo 70% das aquisições. Incluem frutas, verduras, carnes frescas, ovos, arroz, feijão, leite, café e temperos naturais. O único adoçante liberado é a estévia.
Exceção para festas
O texto permite a compra de alimentos “festivos” em datas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Crianças e Festas Juninas. Nessas ocasiões, o governo poderá comprar panetones, ovos de chocolate, bolos e até refrigerantes (limitados a 200ml por pessoa), desde que o gasto não ultrapasse 5% do valor anual das aquisições.
Prazos de adaptação
A proibição não será imediata. O projeto prevê uma implementação escalonada:
- 12 meses: Para escolas das capitais;
- 18 meses: Para escolas de outros municípios e hospitais das capitais;
- 36 meses: Para cantinas terceirizadas em órgãos públicos.
- Prazo extra: Municípios pequenos (menos de 50 mil habitantes) e da Amazônia Legal terão um ano a mais de prazo.
Justificativa
O autor, deputado Capitão Augusto (PL-SP), argumenta que o modelo atual de compras públicas é “insustentável”, pois o governo financia produtos que, futuramente, gerarão custos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar doenças como diabetes e hipertensão.
“O Estado não pode gastar hoje com alimentos que geram doença amanhã”, afirma o autor. Ele cita estudos internacionais que associam o consumo de ultraprocessados a diversas doenças crônicas, responsáveis hoje por 74% das mortes no Brasil.
Sobre a flexibilidade para datas comemorativas, o parlamentar defende que a radicalidade excessiva prejudica a adesão à política pública: “A alimentação tem dimensão cultural e afetiva. Panetone no Natal ou ovo de Páscoa para crianças não são problemas de saúde pública; o problema é o consumo diário”.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Educação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra






