09.12.2025 · 2:47 · Vereador Ronilço Guerreiro
O vereador Ronilço Guerreiro protocolou na Câmara Municipal um projeto de lei que cria um incentivo fiscal temporário para moradores e comerciantes do entorno do antigo Terminal Rodoviário Heitor Eduardo Laburu, no Bairro Amambaí. A proposta prevê redução de 50% no IPTU para imóveis residenciais e não residenciais localizados em um raio de até 500 metros da antiga rodoviária, como forma de compensar as perdas sofridas pela população devido à desvalorização e aos transtornos provocados pela obra pública inacabada.
O benefício, segundo o texto apresentado, teria validade inicial de cinco anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período caso as condições que motivaram o incentivo permaneçam. A redução será concedida automaticamente pela Secretaria Municipal de Finanças, com base no cadastro dos imóveis abrangidos.
Na justificativa, Guerreiro destaca que a região vive há anos um processo de deterioração urbana, agravado pela paralisação da obra de requalificação iniciada em 2022 e nunca concluída. “O Poder Público tem responsabilidade direta sobre os prejuízos enfrentados por quem mora ou trabalha próximo ao antigo terminal. A omissão do Município em finalizar a intervenção urbana caracteriza falha na prestação do serviço público e gera o dever de indenizar os particulares diretamente afetados”, afirmou o parlamentar.
Ele também argumenta que a medida é uma forma de justiça fiscal e compensação administrativa, já que os moradores enfrentam desvalorização imobiliária, fechamento de comércios, problemas sociais e insegurança. “Os danos são notórios e ultrapassam qualquer mero aborrecimento. Estamos falando de prejuízos reais, específicos e contínuos”, disse.
Ronilço ainda defende que a proposta respeita a autonomia do Legislativo e atende ao interesse local. Segundo ele, cabe ao vereador apresentar soluções concretas para problemas vividos pela comunidade. “A demanda nasce do seio da própria população. O vereador está no território, ouve as pessoas, sabe o que elas enfrentam. Nada mais justo que legislar para reparar um dano causado pela própria ação ou omissão estatal”, declarou.
Guerreiro reforça que o incentivo fiscal não é perda de receita, mas um instrumento de correção. “Essa medida não representa renúncia irresponsável; é uma forma de equilibrar a relação entre o Município e contribuintes que foram prejudicados. Se o Poder Público não conseguiu entregar a obra, deve ao menos reconhecer a responsabilidade e minimizar os impactos”, afirmou.
O projeto vai passar pela análise nas comissões permanentes da Câmara antes de seguir para votação em plenário.











