quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Projeto de Jean visa suspender cortes nos plantões de profissionais da saúde

26.11.2025 · 9:51 · Vereador Jean Ferreira

Decreto de Adriane cortou pagamento de plantões eventuais pela metade e bonificação  de Natal e Ano Novo

O vereador Jean Ferreira (PT) protocolou dois projetos de decreto legislativo para suspender os efeitos de decretos editados pela gestão da prefeita Adriane Lopes (PP). As propostas visam reverter cortes nos adicionais pagos a profissionais de saúde por plantões em períodos de alta demanda, como feriados, fins de semana e final de ano.

O de Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n.º 3107/2025 propõe suspender a redução no pagamento por plantões eventuais, enquanto o PDL 3108/2025 visa impedir o corte na bonificação de final de ano. A iniciativa de Jean é resultado da reivindicação da categoria, que além de ter seus benefícios reduzidos, alega quebra de compromissos por parte da administração municipal.

Os decretos da Prefeitura reduziram pela metade os adicionais para plantões. O índice, que antes era de 20%, caiu para 10%. Essa mudança impacta diretamente a remuneração extra de médicos, enfermeiros e outros profissionais. Profissionais que, por exemplo, recebiam R$ 213,00 de acréscimo por cada plantão de 12 horas em feriados ou fins de semana passam a receber apenas R$ 106,69. Além disso, um dos decretos substitui regras de 2024 e reduziu a bonificação de final de ano  para a categoria, agravando as preocupações financeiras.

De acordo com o vereador, o principal fundamento dos projetos é de mérito: a redução desestimula os profissionais a assumirem plantões em momentos críticos, como Natal, Ano Novo e feriados prolongados, quando a demanda por atendimentos de saúde aumenta significativamente. “Isso gera um desestímulo e, consequentemente, uma desassistência na prestação do serviço de saúde à população”, explicou o parlamentar.

Do ponto de vista jurídico, os decretos violam princípios constitucionais. Embora os plantões não integrem o vencimento básico dos servidores, eles possuem caráter remuneratório, especialmente para profissionais que os realizam com frequência, já que se trata de contraprestação pelo serviço prestado em horário extraordinário.

Assim, qualquer redução só poderia ser feita por lei, não por decreto, e deve respeitar o princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. “Não só foi feito por decreto, como violou o princípio da irredutibilidade de remuneração”, enfatizou Jean.

Outro ponto criticado é a falta de consulta ao Conselho de Saúde. Conforme o art. 1º, §2º, da Lei Federal nº 8.142/1990 , o conselho deve ser ouvido em qualquer alteração que impacte financeiramente ou remuneratoriamente os profissionais de saúde. “Eles não foram consultados para deliberar sobre esses decretos”, apontou o vereador.

Jean também destaca a quebra de compromisso por parte da administração de Adriane Lopes, já que representantes da gestão haviam se reunido com sindicatos da categoria e prometido que não ocorreriam prejuízos. “A medida da Prefeitura pegou a categoria de surpresa, especialmente porque, na semana anterior à publicação, a administração municipal havia se comprometido a não realizar cortes no setor”, enfatiza.

Norberto Liberator
Assessoria de Imprensa do Vereador

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