A prefeita de Jardim, Clediane Areco Matzenbacher, a ‘Dra. Clediane’, foi multada em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. A multa foi aplicada após um pedido do MDB (Movimento Democrático Brasileiro) e teve o apoio do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a denúncia, a prefeita participou da entrega de brinquedos para crianças durante o Carnaval deste ano e compartilhou o momento em suas redes sociais. O Ministério Público Eleitoral entendeu que, embora não tenha havido um pedido explícito de votos, a prefeita abusou de sua posição ao distribuir brindes aos participantes do evento, violando assim a paridade de armas que deve existir entre candidatos e pré-candidatos.
Em sua defesa, a prefeita argumentou que compareceu ao evento apenas na “condição de carnavalesca” e que não realizou nenhum pedido explícito de votos nas suas postagens, além de não ter mencionado as eleições de 2024.
No entanto, a juíza eleitoral Melyna Machado Mescouto Fialho, da 22ª Zona Eleitoral, entendeu que a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor é proibida durante o período de campanha eleitoral, conforme o art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997.
Para a juíza, ao postar em rede social a entrega de brinquedos a crianças em evento público, a prefeita praticou um ato proibido em período eleitoral, o que também é válido para o período pré-eleitoral, suficiente para desfigurar a paridade de armas e o equilíbrio de oportunidades que deve existir entre os pré-candidatos.
Desta forma, visando garantir a lisura e o equilíbrio das eleições vindouras, e considerando as circunstâncias do fato e a primariedade da conduta em relação ao pleito de 2024, a juíza decidiu condenar a prefeita ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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