quinta-feira, 22 de maio de 2025

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PL do vereador Maicon Nogueira proíbe execução musical com letras de apelo sexual nas carretas de recreação

Preocupado com o linguajar obsceno e conteúdo de apelo sexual nas músicas que circulam nos veículos de recreação, conhecido como “carretas” , onde as crianças e adolescentes possuem acesso de forma indiscriminada, o vereador Maicon Nogueira, presidente da Comissão Permanente da Juventude apresentou um projeto de lei que visa proibir em veículos de recreação, que ofereçam passeios para crianças e adolescentes, a execução de músicas que exaltem a criminalidade, façam apologia ao crime, ao uso de drogas, bem como aquelas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico e expressões vulgares que aludam a prática de relação sexual ou de atos libidinosos.

“O incentivo à sexualidade precoce pode trazer vários prejuízos para o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Portanto, é dever do Estado, implementação de normas e procedimentos que visem evitar malefícios para as nossas crianças e adolescentes, impedindo a execução de músicas com letras que tragam esse prejuízo”, esclareceu o vereador.

Conforme o projeto, o não cumprimento da lei implicará nas seguintes penalidades: Advertência por escrito na primeira infração, Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de reincidência após a advertência; Suspensão temporária das atividades, por prazo a ser fixado pela autoridade administrativa competente, na hipótese de nova reincidência; Cassação do Alvará de Funcionamento, no caso de reincidência após a aplicação da sanção de suspensão.

CRIME

De acordo com o texto, apologia ao crime é qualquer conteúdo musical que faça menção e defesa, justificativa ou elogio a fato tipificado como crime ou contravenção, ou ainda que enalteça ou elogie autor por ter praticado infrações penais. Expressões pornográficas: aquelas que possuem conteúdos sexuais, sejam se referindo às partes íntimas, com linguajar obsceno, ofensivo ao pudor ou à decência. E por fim, linguajar obscenos: não só as músicas com conteúdo pornográficos, mas também as que façam uso de palavrões.

Segundo o projeto de lei, a proibição imposta na presente Proposição não integra o rol de atividades que possam ser alcançadas pelo conceito de direito comercial ou empresarial, vez que não se trata de norma que regula o cerne da atividade empresarial, mas de regra para seu funcionamento diário, não se revestindo, dessa forma, da mesma natureza. E a fiscalização será feita pela secretaria municipal competente, indicada pelo Poder Executivo Municipal.

Assessoria de Imprensa do Vereador

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