Sob risco de penalidade que prevê multa acima de R$ 100 mil, todas as entidades ou empresas que realizam pesquisas sobre intenção de votos para as Eleições Municipais de 2024, devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no decorrer do ano. A medida começou a valer desde 1º de janeiro.
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados, ressaltou o diretor do Instituto Ranking de Pesquisa, o cientista político, Antônio Ueno.
Ao JD1, Antônio explicou que para fazer o registro junto ao TSE, a empresa precisa ser registrada no Conselho Regional de Estatística (CONRE) e ter 1 estatístico, que será responsável técnico pela pesquisa. “É necessário cumprir o plano amostral, com os detalhes dos locais a serem pesquisados e depois fazer a tabulação, se não cumprir as exigências que determina a Lei, as multas começam com R$ 53 mil até R$ 106 mil e podendo ser aplicada de várias formas e repetidamente”.
“A questão das pesquisas e muito séria e é um crime federal o não cumprimento das exigências que a Lei determina”, ressaltou o diretor do Instituto Ranking que a partir de 15 de janeiro, retorna com os levantamentos acerca das intenções de votos para as eleições municipais de 2024.
Ele conta que em 2022, alguns institutos de Mato Grosso do Sul chegaram a ser multados por irregularidades nas pesquisas. Em 2023 o Instituto Ranking de Pesquisas ouviu a população de 70 municípios e neste ano de eleição, de acordo com o diretor, a meta é fazer o levantamento dos 79 municípios.
A pesquisa deve ser acompanhada das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.
Em 2022, o Portal do TSE contabilizou mais de 600 pesquisas eleitorais relativas às eleições daquele ano. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de 50 mil a 10 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs.
Segundo o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas a eleições ou a candidatas e candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.
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