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MP quer barrar candidatura de Marquinhos Trad por falta de "certidão criminal"

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido de impugnação contra a candidatura de Marquinho Trad (PDT) ao cargo de vereador em Campo Grande. A solicitação de impugnação se baseia na ausência de documentação necessária para o registro da candidatura.

A promotora Grázia Strobel da Silva Gaifatto apresentou uma manifestação à Justiça Eleitoral destacando que “compulsando os autos e analisando os requisitos constitucionais e legais para deferimento do pedido de registro, constata-se que o candidato não pode ter seu pedido deferido”. Ela observou também uma “divergência acerca da cor declarada pelo candidato em seu requerimento, e o declarado nas eleições anteriores (2020 e 2022)”, recomendando a intimação do requerente e do partido para confirmar a alteração da declaração racial, conforme o art. 24, § 5º, da Resolução n. 23.609/2019.

Além disso, a promotora apontou que “o formulário do RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) foi devidamente preenchido com as informações necessárias, no entanto, o requerente não anexou toda a documentação imprescindível exigida pelo art. 27 da Resolução 23.609/2019 do TSE”. Segundo o relatório do Cartório Eleitoral, faltou a certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual de 2.º Grau, essencial para a análise de eventual inelegibilidade do pré-candidato.

A promotora concluiu que “tendo o requerente deixado de apresentar documento imprescindível para a análise do seu RRC, impõe-se, por corolário natural, o indeferimento do presente registro de candidatura, ante a ausência de uma condição de registrabilidade”. Ela reafirmou que “o indeferimento do registro de candidatura é imperioso” devido à ausência de uma condição de registrabilidade.

Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura de Marquinho Trad. Em resposta ao pedido do MPE, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a intimação de Marquinho Trad para que ele suprisse as irregularidades identificadas no requerimento de registro de candidatura e nos documentos apresentados.

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