O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, publicado em edição extra do Diário Oficial da União deste sábado (30), que regulamenta e estabelece regras para as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets.
Segundo a medida, empresas e apostadores serão tributados, além de uma série de regras para a exploração do serviço serem definidas, como a partilha da arrecadação.
As apostas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual será a taxa de retorno no momento da aposta, e com a nova lei, ficam regulamentadas as apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line e eventos virtuais de jogos on-line.
O texto fixa a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. Do produto da arrecadação, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria, enquanto os 12% restantes serão destinados 10% para a área de educação, 13,6% para a área da segurança pública, 36% para a área do esporte, 10% para a seguridade social, 28% para a área do turismo, e 1% para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde.