domingo, 6 de abril de 2025

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Luiz Ovando não pode ser candidato a vice

O deputado federal Luiz Ovando (PP) foi anunciado como candidato a vice-prefeito na chapa da prefeita Adriane Lopes (PP) nesta segunda-feira (05). Contudo, sua candidatura pode ser contestada devido a um possível descumprimento das normas eleitorais.

Conforme a legislação eleitoral, especificamente o artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e o artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, os pré-candidatos devem se afastar de programas de rádio e televisão a partir de 30 de junho. A regra visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos.

Reprodução Youtube

Implicação – Conforme uma captura de tela, Luiz Ovando estava no ar pela TVE (TV Educativa de Mato Grosso do Sul) no dia 17 de julho, ou seja, após o prazo de 30 de junho. Ele participou do programa “Tribuna da Saúde”. Como resultado, sua candidatura pode ser  “barrada” pela Justiça Eleitoral, o que pode levar ao não registro de sua candidatura.

Penalidades – O descumprimento dessa regra pode resultar no cancelamento do registro da candidatura de Ovando e na aplicação de multas à emissora, que variam de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, podendo ser duplicadas em caso de reincidência.

Outro Lado – Procuramos o deputado Luiz Ovando para comentar a situação, mas até o momento não recebemos resposta. Atualizaremos a reportagem caso haja um retorno. O espaço segue aberto para possíveis declarações do deputado.

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