28.05.2025 · 10:00 · Vereador Ronilço Guerreiro
A vida de quem convive com fibromialgia em Campo Grande começou a mudar com a sanção da Lei 7.311, de 24 de setembro de 2024, que reconhece os portadores da doença como pessoas com deficiência no âmbito municipal. A iniciativa, de autoria do vereador Ronilço Guerreiro, assegura o acesso a atendimento prioritário e ao uso de vagas preferenciais em estabelecimentos públicos e privados da cidade.
A nova legislação representa um avanço importante na luta por direitos das pessoas com doenças crônicas e se baseia no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015). Para Ronilço, a medida vai além de garantir benefícios. “É uma forma de dar visibilidade a um sofrimento muitas vezes invisível. Parece que a pessoa está bem, mas tudo pode causar dor e até mesmo o ar-condicionado incomoda. Essa lei não é apenas um benefício, mas o reconhecimento do sofrimento diário dessas pessoas”, destacou Guerreiro.
Antes mesmo da nova lei, Ronilço já havia garantido, via lei já sancionada, a criação da carteirinha de atendimento prioritário para fibromiálgicos. O documento, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), permite a identificação das pessoas diagnosticadas com a síndrome, assegurando prioridade em filas e direito ao uso de vagas de estacionamento reservadas.
A fibromialgia afeta cerca de 2,5% da população mundial, em sua maioria mulheres, e provoca sintomas como dores musculares generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e dificuldade de concentração. Embora não tenha cura, o diagnóstico correto e o acesso a tratamentos e direitos podem melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes.
Como obter a carteirinha
A solicitação do cartão é realizada de forma online, por meio do sistema disponibilizado pela Prefeitura de Campo Grande. O interessado deve acessar o módulo de cadastro no site: condicaopermanente.campogrande.ms.gov.br. Durante o processo de solicitação, é necessário anexar os seguintes documentos:
Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de residência atualizado;
Laudo médico recente que ateste o diagnóstico de fibromialgia, contendo o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente.
Após o envio, à equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) analisará a documentação. Sendo aprovada, o cartão de identificação será emitido e disponibilizado ao solicitante O atendimento presencial é realizado na sede da Sesau, localizada na Rua Bahia, nº 280. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 3314-9955.
Assessoria de Imprensa do Vereador