Desde a sanção da Lei Municipal nº 7.311, de 24 de setembro de 2024, pessoas diagnosticadas com fibromialgia em Campo Grande passaram a ser oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência. A legislação, proposta pelo vereador Ronilço Guerreiro, garante a esse grupo o direito a atendimento prioritário e acesso a vagas preferenciais em espaços públicos e privados da cidade.
A medida representa valorização e proteção de quem convive com doenças crônicas invisíveis. Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), a lei municipal reconhece os impactos profundos da fibromialgia na rotina dos pacientes. “É um passo importante para dar visibilidade a uma dor que não aparece, mas é constante. A pessoa pode parecer bem, mas pequenos estímulos, como um simples vento frio, causam desconforto. O reconhecimento legal é um ato de respeito”, afirmou Ronilço.
Antes mesmo da aprovação da nova lei, o vereador já havia conseguido incluir na legislação municipal a criação da carteirinha de atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia. O documento é emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) e permite a identificação dos pacientes em filas e estacionamentos.
Doença invisível, impacto real
A fibromialgia atinge cerca de 2,5% da população mundial – com predominância entre mulheres – e provoca dores musculares generalizadas, cansaço extremo, dificuldades para dormir e problemas de memória e concentração. Embora não tenha cura, o acesso a diagnóstico, tratamentos adequados e políticas públicas pode transformar a qualidade de vida dos pacientes.
Como solicitar a carteirinha
A solicitação da carteirinha de atendimento prioritário é feita pela internet, por meio da plataforma oficial da Prefeitura: condicaopermanente.
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Laudo médico recente com o diagnóstico de fibromialgia e o CID correspondente.
Após o envio, a documentação é analisada pela equipe da Sesau. Em caso de aprovação, o cartão é emitido e disponibilizado ao solicitante. Quem preferir atendimento presencial pode ir diretamente à sede da Sesau, na Rua Bahia, nº 280. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (67) 3314-9955.
Assessoria de Imprensa do Vereador