A Justiça Eleitoral concedeu liminar que proíbe Rosiane Modesto de Oliveira, a ‘Rose Modesto’, pré-candidata à prefeitura de Campo Grande, de promover propaganda paga antecipada negativa contra a administração municipal e outros pré-candidatos. A decisão foi emitida pelo juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, da 44ª Zona Eleitoral.
A medida foi solicitada pelo Diretório Municipal do partido Avante, que alegou que o impulsionamento de postagens nas redes sociais pela pré-candidata infringe a legislação eleitoral.
O juiz fundamentou sua decisão no artigo 57-C da Lei n.º 9.504/97, que estabelece requisitos específicos para o impulsionamento de conteúdo eleitoral. Entre esses requisitos estão a necessidade de identificação clara de que o material é propaganda eleitoral impulsionada e a contratação direta por partidos, coligações ou candidatos. Segundo o magistrado, esses requisitos não foram cumpridos, uma vez que ainda não há candidatos oficiais nem período de propaganda eleitoral definido.
Diante da constatação de ilegalidade no impulsionamento das postagens, o juiz determinou a suspensão imediata das campanhas de Rose Modesto nas redes sociais até a decisão final do processo.
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