sábado, 7 de dezembro de 2024
Campo Grande
29°C

Rádio SOUCG

  • ThePlus Audio

Governador autoriza e, em parceria com o TJ, Detran-MS será o primeiro do País a leiloar veículos com restrição judicial

Fotos: Saul Schramm 

Centenas de veículos apreendidos lotam os pátios dos departamentos de trânsito em todo o País por décadas e não podem ir a leilão pois possuem bloqueio judicial Renajud, ficando impedidos de serem transferidos, vendidos ou registrados em nome de outra pessoa até que a questão judicial seja resolvida.

Em Mato Grosso do Sul uma parceria inédita entre o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), vai permitir que veículos com bloqueio Renajud sejam leiloados de forma ágil e desburocratizada, podendo ser baixados pelo Detran que entregará ao comprador um veículo livre de desembaraço judicial.  

O edital do primeiro leilão Renajud foi autorizado pelo governador Eduardo Riedel nesta quinta-feira (09) durante o evento de inauguração do Auditório Antonio Carlos Mattos de Lima.

“Carros deteriorando em pátios junto ao mosquito da dengue, deteriora, é perda econômica, financeira e ambiental. É insegurança para o proprietário ou para quem quer ver um bem através de uma demanda judicial. Então você inverte a lógica e cria uma sistemática que possa dar vazão a este veículo. Com segurança para todos os envolvidos e partes interessadas neste processo”, disse o governador.

Ele também comentou sobre o pioneirismo do Estado em diversas iniciativas.

“É um grande desafio colocado para o Detran-MS que buscou e encontrou uma solução. E aí nós temos que agradecer ao TJMS que comprou a inovação e a ruptura do modelo existente, para que a gente possa entregar uma situação muito melhor e mais segura para as pessoas. Essa busca permanente da melhoria do serviço público deve ser uma atenção de todas as instituições que trabalham no monitoramento ou na relação direta com o consumidor e com as pessoas”. 

Para o Diretor-Presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, essa é mais uma iniciativa inédita no País, que será modelo para os outros Detrans. “O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em um momento inovador que tem passado, concordou que o Detran-MS fizesse essa liberação mais rápida, no próprio Detran. Então hoje nós estamos lançando o primeiro leilão dessa área”. 

O pioneirismo também foi mencionado na fala do Presidente do TMJS, Desembargador Sérgio Fernandes Martins.

“A proposta foi estudada, não havia nenhum Estado, nenhum Tribunal de Justiça da Federação havia implementado esse tipo de solução. Houve necessidade de ter também um pouco de coragem, aí me refiro ao meu juiz auxiliar e aos outros juízes auxiliares que analisaram. Então, o Tribunal entendeu que isso iria muito contribuir”. 

Publicação do edital

O edital do primeiro certame nesta modalidade será publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10) com 351 veículos distribuídos em três modalidades diferentes: circulação, sucata aproveitável e sucata inservível.   

Entre os veículos que serão ofertados no primeiro leilão Renajud, estão: o Chevrolet / Onix 1.4 At / LTZ Ano 2015 que terá lance inicial R$ 12.358,00 que será o lote 001, e também a Chevrolet / S10 LT FD4 Ano 2015 que está avaliada inicialmente em R$ 10.054,00 e será o lote 137. 

O Gerente de Destinação de Veículos, Diego Soares, pontua outros aspectos da ação.

“Com o Leilão Renajud, não teremos mais esse acumulo de veículos que estão há décadas nos pátios. Vamos seguir com as notificações para as comarcas responsáveis pelas restrições, afim de atender o procedimento contido no termo de acordo de cooperação técnica e aguardar os 60 dias, que é o prazo que o Juiz do processo tem para se manifestar se tiver objeção quanto ao veículo ser leiloado”.

Fonte: Comunicação Detran-MS

É permitida a reprodução ou divulgação, em outros órgãos de comunicação, de notícias ou artigos publicados nesta website, desde que expressamente citada a fonte, ficando aquele que desatender a esta determinação sujeito às sanções previstas na Lei nº 5.259/1967 (Lei de Imprensa)

Fonte

Enquete

O que falta para o centro de Campo Grande ter mais movimento?

Últimas