sexta-feira, 27 de junho de 2025

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Executivo encaminha adequação em norma vigente que constitui a Companhia MSGÁS

Encaminhado pelo Poder Executivo, o altera a redação de dispositivo da Lei 1.854, de 21 de maio de 1998, que autoriza a constituição da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. (CCJR). 

O objetivo é atualizar o limite de recuros estabelecido no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Estadual 1.854, de 21 de maio de 1998, para conferir à Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS) maior capacidade de financiamento e de adequar seus instrumentos legais às exigências contemporâneas da política energética estadual. O atual limite está expressivamente defasado, pois sua última atualização ocorreu há 23 anos e a defasagem acumulada ao longo desses anos tem restringido a capacidade de mobilização de recursos da MSGÁS, sobretudo diante dos atuais desafios de expansão da rede de distribuição de gás natural e de todas as necessidades da Companhia.

O Poder Executivo destaca na justificativa da proposta que “A atualização do limite para R$ 350 milhões é compatível com os investimentos de médio e de longo prazos previstos no plano estratégico da MSGÁS, alinhados às diretrizes da política energética estadual e aos programas de governo voltados ao desenvolvimento sustentável e à transição energética. A alteração legislativa não representa autorização automática para a contratação de obrigações financeiras”.

www.al.ms.gov.br

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