sábado, 23 de novembro de 2024
Campo Grande
28°C

Rádio SOUCG

  • ThePlus Audio

Esta terça-feira (05) é o último dia para os candidatos e candidatas do 1º turno prestarem contas ao TSE

Além do último dia para importantes compromissos dos candidatos e candidatas, também marca o início do atendimento aos eleitores nos cartórios eleitorais.

Nesta terça-feira, 05 de novembro, trinta dias após o pleito do primeiro turno das eleições municipais, é o último dia para os candidatos e candidatas a prestarem contas dos recursos utilizados, ou não, no processo eleitoral.

É a data final para as candidatas, os candidatos e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral, via SPCE, as prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 29, III; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49).

Também nesta segunda-feira, 05 de novembro, os cartórios eleitorais voltam ao atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral. Ainda é o dia de reinício da emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo E-Título e reativação do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão.

Veja abaixo outras obrigações dos candidatos, candidatas, partidos políticos e agremiações que vencem neste dia 05 de novembro:

Transferência das sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária, inclusive os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, art. 31, I; Res.-TSE nº 23.607/2019, arts. 35, § 2º, II, e 50, § 1º).

Apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC e os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 11; Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 35, § 2º, I, art. 50, § 5º; e Res.- TSE nº 23.605/2019, art. 11).

 Informar à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as doações e os gastos que tenham realizado em favor das candidatas e dos candidatos eleitas(os) no primeiro turno (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 2º).

Último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 121).

Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no primeiro turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).

Fonte: Jovemsulnews (Norbertino Angeli)

.fb-background-color {
background: !important;
}
.fb_iframe_widget_fluid_desktop iframe {
width: 100% !important;
}

Fonte

Enquete

O que falta para o centro de Campo Grande ter mais movimento?

Últimas