O diretor-geral da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), Cristiano Lobato Flôres, o presidente da Midiacom-MS (Associação de Emissoras de Rádio e Televisão de Mato Grosso do Sul), Antônio Alves, o “Tunico”, e a especialista em radiodifusão e telecomunicações e tecnologia, advogada Adalzira França Soares de Lucca, classificaram de inconstitucional o Projeto de Lei nº 69/2024, de autoria do deputado estadual Pedro Caravina (PSDB), que institui em âmbito estadual ações de incentivo ao serviço de radiodifusão comunitária.
Representante da Abert, que nasceu da luta contra os vetos do presidente João Goulart ao Código Brasileiro de Telecomunicações aprovado pelo Congresso Nacional em 1962, Cristiano Lobato, afirma que, no Brasil, em matéria de radiodifusão, a imposição de restrições, obrigações ou incentivos dão-se por meio da própria Constituição Federal, pela legislação federal ou, ainda, mediante lei estadual, desde que previamente autorizado por Lei Complementar.
“O projeto de lei em questão é, portanto, inconstitucional, pois não há lei complementar que autorize o Estado do Mato Grosso do Sul a legislar em matéria de radiodifusão. Ele também é ilegal, pois a Lei Federal nº 9.612, de 1998, e o Decreto nº 2615/98, que criam e regulamentam, respectivamente, o serviço de radiodifusão comunitária, preveem que a única forma de apoio permitida é o patrocínio, sob a forma de apoio cultural para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Por estabelecimentos, entende-se as pessoas jurídicas de direito privado, jamais o Poder Público”, detalha o diretor-geral da Abert.
Presidente da Midiacom-MS, que foi fundada em 15 de março de 1999 pelo setor privado para defender os interesses das empresas de radiodifusão de MS, Tunico reforçou que a Lei Federal nº 9.612/98, que regula as atividades das rádios comunitárias, veda expressamente qualquer forma de financiamento público que possa comprometer a independência dessas emissoras.
“Este dispositivo legal é claro ao proibir que rádios comunitárias sejam subordinadas a interesses políticos, religiosos ou comerciais, sob pena de desvirtuar sua finalidade essencial”, argumenta.
Já Adalzira de Lucca, que é sócia e administradora da sociedade de advogados Azevedo, Barbosa & De Lucca Advogados, sediada em Brasília (DF), completou que o projeto de lei de Pedro Caravina é extremamente subjetivo.
“Então, dentro dessa subjetividade, cabe qualquer coisa. Lendo assim, em princípio, a gente poderia dizer que o projeto não é inconstitucional porque ele não regulamenta o serviço de radiodifusão comunitária. Ele institui ações de incentivo à radiodifusão comunitária”, declara.
Tramitação
O Projeto de Lei 069/2024 passou pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final) da Assembleia em 25 de abril. O parecer foi aprovado pelos deputados Junior Mochi (MDB), que era o relator, Mara Caseiro (PSDB) e Pedro Pedrossian Neto (PSD). Depois, em 30 de abril, foi aprovado pelo plenário da Casa de Leis em primeira votação.
Na sequência, passou pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e Finanças e Orçamento. Antes de voltar ao plenário para a votação definitiva, o projeto parou de tramitar porque houve pedido de vista do deputado Lucas de Lima (PDT).
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