23.10.2025 · 4:02 · Vereadora Luiza Ribeiro
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar nº 993/2025, de autoria do Executivo, que cria o novo Programa de Regularização Fiscal (REFIS), iniciativa que permite aos campo-grandenses renegociarem suas dívidas com o município.
Durante a votação, foi incorporada ao texto a emenda da vereadora Luiza Ribeiro (PT), que garante mais justiça e equilíbrio no tratamento aos contribuintes. A emenda impede que quem aderir ao REFIS tenha seu nome protestado em cartório ou incluído em cadastros de inadimplentes em caso de descumprimento do acordo, evitando penalidades consideradas excessivas e desnecessárias.
“O contribuinte que procura o REFIS já demonstra boa-fé e vontade de pagar o que deve. Não é justo que ele seja duplamente penalizado com o protesto da dívida e o nome negativado. A proposta busca preservar a dignidade do contribuinte e o verdadeiro espírito do programa, que é de regularização e não de punição”, afirmou a vereadora Luiza Ribeiro.
A emenda também reforça a necessidade de notificação prévia antes de qualquer cancelamento da adesão ao REFIS, garantindo que o contribuinte seja informado e possa regularizar sua situação antes de ser excluído do programa.
Antes da mudança proposta pela vereadora, o texto original do Executivo previa que, em caso de inadimplência, o contribuinte seria automaticamente excluído do programa, teria sua dívida encaminhada ao protesto e ainda poderia ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
Para Luiza, essa regra contradizia o propósito do REFIS, que deve incentivar a regularização fiscal e não agravar as dificuldades de quem já enfrenta problemas financeiros.
“Nosso objetivo é tornar o REFIS um instrumento de recuperação, e não de punição. O município pode e deve cobrar o que é devido, mas sem medidas que ampliem o endividamento e fechem as portas para o contribuinte recomeçar”, explicou.
A vereadora também destacou que a proposta está em consonância com os princípios da boa-fé e da razoabilidade, reconhecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece o dever do credor de não agravar o prejuízo do devedor.
“A Câmara Municipal deu um passo importante para tornar o REFIS mais humano e equilibrado. Ganha o contribuinte e ganha o município, que passa a ter um instrumento mais eficiente e justo de arrecadação”, concluiu a vereadora.








