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Eleitores não podem ser presos ou detidos até 48 horas após as eleições municipais

A partir de ontem, terça-feira, 01 de setembro, eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos. Segundo o Código Eleitoral, no seu artigo 236, as exceções são para prisões em flagrante de delito, em virtude de sentença condenatória ou crime inafiançável, ou desrespeito a salvo conduto.

Segue a regra até 48 após as eleições deste domingo, 06 de outubro. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida para o juiz competente para avaliação e decisão.

Nos municípios onde ocorre o segundo turno, que ocorre no dia 27, a regra vale de 22 a 29 de outubro.

Nesta eleição municipal, Chapadão do Sul está com 22.087 eleitores aptos a votar, em 75 seções eleitorais.

Fonte: Jovemsulnews (Norbertino Angeli)

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