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Deputados aprovam logotipo "O Estado do Pantanal" em identificação visual de MS

Na primeira sessão ordinária do mês de junho, os deputados da ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) apreciaram e aprovaram quatro matérias, durante a Ordem do Dia nesta terça-feira (4), três delas em 2ª discussão.

De autoria do deputado e presidente Gerson Claro (PP), foi aprovado em 2ª discussão o Projeto de Lei 239/2023, que assegura ao consumidor o direito às informações sobre a existência de serviços bancários gratuitos no Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria volta ao plenário para a votação de sua redação final.

“Ao abrirmos contas bancárias, é comum as pessoas oferecerem os serviços pagos em primeiro lugar. A partir da aprovação desse projeto, será obrigatório informar quais são os serviços que o banco dispõe gratuitamente em primeiro lugar, para que o consumidor possa escolher entre o serviço gratuito ou pago, em Mato Grosso do Sul. Um projeto de esclarecimento à sociedade sobre o serviço que o próprio Banco Central já emite sobre quais serviços gratuitos existem em toda a rede bancária”, declarou o autor da proposta, presidente Gerson Claro.  

O Projeto de Lei 160/2023, de autoria dos deputados Junior Mochi (MDB) e Gerson Claro, também foi aprovado em 2ª discussão. A matéria acrescenta dispositivo à Lei 4.702, de 27 de julho de 2015, nos termos que especifica, volta ao plenário para sua última análise, em redação final. O texto sugere o acréscimo do inciso III ao artigo 2º da referida lei, que institui “O Estado do Pantanal” em identificação visual do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e o logotipo dos órgãos do Poder Executivo Estadual.

Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 96/2024, do Poder Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos às Leis 1.102, de 10 de outubro de 1990; 2.065 de 29 de dezembro de 1999; 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e 6.036, de 1º de janeiro de 2023, nos termos que especifica. A matéria segue à sanção e tem o objetivo de possibilitar a transformação, sem aumento de despesas, das FCE (Funções de Confiança Executivas), por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, visando a atender às necessidades da Administração Pública Estadual.

Primeira discussão

Em 1ª discussão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 3/2024, do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei Complementar Estadual 95, de 26 de dezembro de 2001, e acrescenta dispositivo na Lei Complementar 155, de 9 de dezembro de 2011, nos termos que especifica. O objetivo da matéria é alterar a base de cálculo da indenização ali prevista, para que incida sobre o subsídio do cargo do servidor designado para a respectiva função, sem mudança dos percentuais já fixados. A matéria volta ao plenário para ser votada em segunda discussão.

 

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