O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) considerou irregulares as contas da Câmara Municipal de Campo Grande referentes ao ano de 2015 e condenou o então presidente, João Batista da Rocha, ao pagamento de multa no valor de 50 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS. A decisão foi unânime.
Irregularidades Apontadas
Falta de Documentos Obrigatórios: A Câmara Municipal não apresentou todos os documentos exigidos para a prestação de contas, conforme a Instrução Normativa TCE/MS nº 35/2011. O relatório apontou “a ausência da totalidade dos documentos de remessa obrigatória”.
– Uso de Banco Não Oficial: Parte do dinheiro da Câmara foi depositada no Banco HSBC, que não é considerado uma instituição financeira oficial. O TCE-MS determinou que os recursos devem ser depositados em bancos oficiais, conforme o art. 164, § 3º da Constituição Federal.
– Problemas na Contabilidade: Houve erros na forma como as contas foram registradas, principalmente em relação ao patrimônio da Câmara. Foram encontradas inconsistências nos saldos da Demonstração das Variações Patrimoniais e no saldo da conta “Uso de Material de Consumo” no Balanço Patrimonial. O patrimônio líquido apresentado também era diferente do valor correto, e o valor do Ativo Imobilizado não correspondia ao inventário de bens.
– Pagamento de Impostos Fora do Prazo: Os tributos IRRF e ISS foram pagos com atraso e não mensalmente, como a lei determina. Os valores foram enviados em uma única vez, em dezembro, sem as multas e correções necessárias.
– Falta de Transparência: O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) não foi publicado no site da Câmara, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Houve também atraso na publicação dos anexos do RGF.
– Salários dos Vereadores: Os salários dos vereadores foram definidos após as eleições, o que contraria o entendimento do TCE-MS de que a definição deve ocorrer pelo menos 90 dias antes do pleito. O relatório afirma que “a edição de lei fixando o subsídio da edilidade em data posterior ao pleito eleitoral fere o postulado do parecer C nº 07/2006 e os princípios da Moralidade e Impessoalidade Administrativa”.
Decisão – O Tribunal considerou as contas irregulares e aplicou multa a João Batista da Rocha, com base nos artigos 44, I, e 45, I, da Lei Complementar Estadual n. 160/2012. O ex-presidente tem 45 dias para pagar a multa ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), sob pena de cobrança judicial.
Foi feita uma recomendação para que o atual gestor da Câmara Municipal siga as normas legais para evitar que os mesmos problemas se repitam. 50 UFERMS – em conversão direta usando a referência de janeiro de 2025, equivale a aproximadamente R$ 2.571,50.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar Erro