A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma estratégia nacional com regras para cuidar de pessoas afetadas pelo vício em jogos e apostas, especialmente no ambiente digital.
O texto prevê uma rede de apoio entre diferentes áreas do governo para enfrentar os impactos sociais e de saúde decorrentes da ludopatia – transtorno comportamental que impede o indivíduo de controlar o impulso de jogar.
Entre outros pontos, a estratégia assegura:
- acompanhamento médico, psicológico, psiquiátrico e social para os indivíduos e seus familiares;
- grupos de apoio baseados na experiência vivida, o que aumenta a adesão ao tratamento;
- campanhas públicas e materiais didáticos, com foco especial na proteção de crianças e adolescentes;
- cooperação com operadoras de apostas para detectar comportamentos de risco, e
- prioridade em atendimentos emergenciais relacionados a agravos causados pelas apostas.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o Projeto de Lei 4583/24, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB).
Uma das principais alterações foi transformar o “Programa Nacional” original em uma Estratégia Nacional de Atenção Integral. Segundo Feghali, o termo “estratégia” oferece maior flexibilidade na gestão pública, evitando estruturas administrativas rígidas e permitindo a integração das ações às redes de saúde e assistência já existentes.
O novo texto também altera a forma de se referir às pessoas afetadas pelas apostas. Em vez de usar a expressão “pessoas com ludopatia”, o projeto passa a usar “pessoas com necessidades decorrentes de práticas de jogos e apostas”. Ela argumentou ainda que o novo enfoque permite que o governo atue antes mesmo de a pessoa receber um diagnóstico clínico de ludopatia.
“O projeto enfrenta um tema urgente e sensível para a saúde pública, pois trata das consequências prejudiciais da prática de jogos e apostas, fenômeno potencializado pela facilidade do ambiente digital”, disse a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon





