A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5609/19, do Senado, que torna mais rápidas as ações judiciais de natureza cível para proteção da mulher vítima de violência.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.
Como foi analisada em caráter conclusivo, é oriunda do Senado e foi aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, a proposta deverá seguir para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise no Plenário.
Principais pontos
A proposta altera a Lei Maria da Penha. Com isso, medidas protetivas de urgência de natureza cível, inclusive as de prestação de alimentos, serão título executivo judicial de pleno direito e dispensarão a ação principal.
Segundo o ex-senador Fernando Bezerra Coelho (PE), autor da proposta, o ajuste na norma é necessário para que o juiz possa aplicar a lei processual vigente e adotar as providências necessárias, garantindo a eficácia das medidas protetivas.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker







