A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que cria uma política nacional para promover o uso racional da água. A proposta prevê ações governamentais para promover o uso consciente e eficiente dos recursos hídricos, além de combater o consumo abusivo.
De acordo com a Política Nacional de Racionalização no Uso e de Combate ao Desperdício de Água, o desperdício é definido como o volume de água potável perdido por uso abusivo ou má conservação das instalações.
Entre os objetivos da nova política estão:
- promover o uso eficiente em sistemas de saneamento ambiental, incluindo o papel dos consumidores;
- prevenir a escassez de água para consumo humano e outros usos essenciais;
- contribuir para a universalização do saneamento com custos reduzidos para a sociedade;
- melhorar os indicadores de desempenho dos prestadores de serviço e incentivar novas tecnologias; e
- integrar a gestão com as políticas de saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano.
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) para o Projeto de Lei 596/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Os vícios formais e jurídicos identificados no texto original foram integralmente sanados pelo substitutivo”, destacou o relator na CCJ.
O texto da CDU, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), faz ajustes técnicos para garantir a constitucionalidade da medida. O principal deles exclui do projeto a referência direta a programas criados por decretos e a instrumentos de gestão que já possuem legislação própria, como a cobrança pelo uso da água.
Para que a política saia do papel, o substitutivo define como instrumentos:
- programas nacionais voltados ao combate ao desperdício e à eficiência energética no saneamento;
- ações de regulamentação para o aproveitamento de água da chuva e águas servidas; e
- o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
Próximos passos
A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra









