A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por 2 votos a 1, conceder uma liminar que suspende a penalidade de demissão imposta ao vereador e policial civil Tiago Henrique Vargas. A decisão se refere ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 012/2019/CGPC/MS, que resultou em sua demissão por conduta agressiva durante uma perícia médica realizada em abril de 2019, envolvendo o médico Dr. Lívio Viana de Oliveira Leite. Vargas, que busca reeleição como vereador de Campo Grande, comemorou a decisão nas redes sociais.
A liminar foi concedida após a defesa de Vargas alegar que o processo administrativo foi influenciado por perseguição política. A defesa argumenta que a avaliação médica que sustentou a demissão foi parcial, uma vez que o parecer foi emitido pelo próprio médico envolvido no incidente.
O relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, e o 2º vogal, desembargador João Maria Lós, votaram a favor da liminar, destacando indícios de irregularidades no processo administrativo e ressaltando que a demora na resolução poderia prejudicar as pretensões eleitorais de Vargas em 2024. O desembargador Waldir Marques, que divergiu do relator, votou pela manutenção da demissão, argumentando que os prazos eleitorais já haviam sido superados.
A decisão, no entanto, ainda não é definitiva. O mérito do caso será analisado posteriormente. O vereador foi demitido em 2020, durante o governo de Reinaldo Azambuja, conforme publicação no Diário Oficial do Estado. O processo se arrasta há mais de cinco anos e a defesa de Vargas alega que ele foi vítima de um “lawfare”, ou seja, o uso indevido de procedimentos administrativos para prejudicar sua carreira política.
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