quinta-feira, 21 de maio de 2026

Chefe do Cartório Eleitoral de Chapadão do Sul fala à JSTV sobre regularização de Títulos Eleitorais

Estamos em ano eleitora. Em 2024 os brasileiros votarão para prefeito e vereadores. Para exercer o direito ao voto, o eleitor deve estar em dia com o seu Título Eleitoral.

Sobre esta obrigatoriedade, a Chefe do Cartório Eleitoral de Chapadão do Sul, Valéria Ortiz distribuiu uma nota para a imprensa local, onde aponta sete itens sobre a regularização do documento que dá direito ao voto.

Além da nota oficial do Cartório, Valéria Ortiz recebeu a reportagem da JSTV, do portal Jovemsulnews, para falar sobre o assunto: Veja abaixo a reportagem e a nota distribuída.

1º – ELEITOR DE CHAPADÃO DO SUL QUE NÃO FEZ A BIOMETRIA OBRIGATÓRIA ATÉ NOVEMBRO DE 2019 E ELEITOR DE PARAÍSO DAS ÁGUAS QUE NÃO FEZ ATÉ MARÇO DE 2020 NÃO PODERÁ VOTAR.

VERDADE. Nas eleições de 2020 e 2022, o TSE liberou a votação aos eleitores cancelados devido a Pandemia do COVID-19, já que em março de 2020 pararam as coletas biométricas e não haveria tempo para regularizarem. Ocorre que os atendimentos online em 2021 e presenciais em 2022 e 2023, continuaram sendo feitos e muitos eleitores ainda não fizeram a regularização porque acharam que como votaram EXCEPCIONALMENTE estava tudo certo, o que não é verdade, porque logo após as eleições voltaram a situação de CANCELADOS pelo não comparecimento a revisão.

2ª – ATÉ QUANDO POSSO REGULARIZAR (REVISÃO), TRANSFERIR OU FAZER O PRIMEIRO TÍTULO?

O prazo para fazer qualquer operação é até o dia 08 de MAIO de 2024, após esse prazo não há mais como regularizar, transferir ou tirar o título para votar nas Eleições 2024. NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA, porque com o aumento da procura certamente haverá limitação do atendimento.

3º – QUEM PODERÁ FAZER O ATENDIMENTO ONLINE E QUEM DEVE OBRIGATORIAMENTE COMPARECER AO CARTÓRIO ELEITORAL?

O eleitor que já possui a biometria e quer apenas transferir o domicílio eleitoral para Chapadão do Sul ou Paraíso das Águas ou pedir uma revisão de dados incorretos, poderá fazer o atendimento pelo Título Net, nele você solicita o atendimento e após análise e processamento o título estará transferido ou revisado, conforme o caso.  Após processado é só baixar o aplicativo E-título para ter a versão digital do título no seu celular ou imprimir pelo aplicativo mesmo. Quem ainda NÃO tem biometria, deve comparecer diretamente no Cartório Eleitoral.

4ª – QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

O eleitor precisa portar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência. Os documentos de identidade aceitos são: RG, CNH, CTPS, Passaporte e Reservista. O CPF será solicitado para complementar o cadastro porém não é obrigatória sua apresentação. Os eleitores do sexo masculino que nasceram no ano de 2005, obrigatoriamente terão que apresentar o alistamento militar para fazer o primeiro título. Para o primeiro título a CNH e passaporte não são aceitos.

5ª – NÃO TENHO NENHUM DESSES DOCUMENTOS DE IDENTIDADE, NÃO POSSO FAZER O TÍTULO?

Pode fazer ou revisar com a Certidão de Nascimento ou Casamento original, porém até a eleição deve ser providenciado um documento com foto para poder votar, pois para votação, as certidões não servem.

6º – PRECISO PAGAR ALGUMA COISA PARA FAZER O TÍTULO?

O serviço é gratuito, porém quem deixou de votar, deixou de atender a convocação da Justiça Eleitoral ou foi penalizado em algum processo eleitoral, poderá ter multa para pagar. Somente após o pagamento do débito é que o atendimento será feito. No Cartório Eleitoral o eleitor poderá realizar o pagamento via PIX.

7º – ONDE POSSO VERIFICAR MINHA SITUAÇÃO ELEITORAL, SE ESTÁ REGULAR, CANCELADO OU SUSPENSO?

Essa consulta poderá ser feita no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor), escolhendo a opção Consultar Situação Eleitoral ou através do aplicativo E-título que pode ser baixado no celular. Se seu título estiver REGULAR, significa que você poderá votar, ainda que não tenha a biometria.

Muitas pessoas fazem o requerimento online e não consultam depois se foi processada ou excluída a solicitação, ocorre que após 14/06/2023, quem fazia online tinha o prazo de 30 dias para comparecer ao Cartório Eleitoral e coletar a biometria, nesse período, quase 100 requerimentos foram excluídos pelo decurso do prazo sem o comparecimento.

Dúvidas poderão ser enviadas ao Cartório Eleitoral via Whatsapp 67 99982 0294, juntamente com a foto de um documento de identidade do eleitor para a consulta.

Principais datas do ano eleitoral de 2024

Pesquisa de opinião

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Audiências públicas e resoluções 

De 23 a 25 de janeiro,  todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Janela partidária

Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos e filiação partidária

Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer. 

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

Fechamento do cadastro eleitoral

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado

Teste de Confirmação do TPS 

Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS. 

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral 

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 

Propaganda em rádio e TV

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira. 

Fonte: TSE e c/ Jovemsulnews (Norbertino Angeli)

É permitida a reprodução ou divulgação, em outros órgãos de comunicação, de notícias ou artigos publicados nesta website, desde que expressamente citada a fonte, ficando aquele que desatender a esta determinação sujeito às sanções previstas na Lei nº 5.259/1967 (Lei de Imprensa)

Fonte