sexta-feira, 5 de setembro de 2025

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Carlão destaca aprovação do Senado a PL sobre validade indeterminada para os laudos médicos que atestam o Autismo e cita Lei similar de sua autoria

05.09.2025 · 4:40 · Vereador Carlão

O primeiro secretário da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), repercutiu nesta sexta-feira que o Senado aprovou o Projeto de Lei 3.749/2020, que estabelece validade indeterminada para os laudos médicos que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Carlão lembrou ser autor de uma Lei semelhante, a Lei Municipal nº 6.615/2024, que estabelece que laudos médicos periciais que atestem deficiências ou doenças crônicas em Campo Grande, MS, não terão mais prazo de validade determinado, tornando-os permanentes e valendo por tempo indeterminado. A medida visa desburocratizar o acesso a benefícios e tratamentos para pessoas com deficiência, que antes enfrentavam longas esperas por novos laudos médicos.

“Após a aprovação do Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, onde aguarda análise e votação. A aprovação final no Congresso e a sanção presidencial uniformiza esta regra para todo o território nacional. As famílias de pessoas com TEA não precisarão mais renovar o laudo. A Lei Municipal de minha autoria é um pouco mais abrangente já que estabelece laudos médicos periciais que atestem deficiências ou doenças crônicas em Campo Grande. Ambas garantem mais dignidade e reconhecem o caráter permanente do espectro autista e demais condições e doenças evitando o sofrimento causado por um processo repetitivo e desnecessário”, afirmou Carlão.

A Lei do Carlão foi sancionada em setembro de 2024, estabelecendo que laudo médico pericial não terá prazo de validade determinado para pessoas com deficiência e outras doenças crônicas. O documento pode ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada.

O parlamentar explicou que essa é uma demanda de mães de crianças atípicas, que enfrentam a busca por agendamento médico e a média de espera para consulta, perícia e laudo, pode chegar entre dois e três anos.

“Uma criança portadora de epilepsia e que, pela demora em conseguir marcar com o neurologista, ficou sem receita médica do remédio de uso controlado, colocando a vida da criança em risco de morte, devido às várias convulsões sofridas por falta de medicação”.

 

Janaina Gaspar – Assessoria de Imprensa do Vereador

camara.ms.gov.br

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