A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha de Edcarla Faustin Tomaz, conhecida como “Carla Tranças” (PSDB), então candidata nas eleições de 2024 para o cargo de vereadora em Ribas do Rio Pardo. A sentença foi proferida pelo juiz César David Maudonnet.
O processo de Prestação de Contas Eleitorais apontou irregularidades que comprometeram a confiança nas informações prestadas. A análise das contas revelou que Edcarla não registrou nem comprovou despesas no valor de R$10.000,00, provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Segundo a Resolução TSE n. 23.607/2019, esses recursos precisam ser devidamente comprovados, mas tal exigência não foi atendida, o que levou à desaprovação das contas.
Embora o edital tenha sido publicado para dar ciência sobre as contas, não houve impugnações por parte de legitimados. A unidade técnica do Tribunal Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral também recomendaram a desaprovação das contas devido à falta de comprovação das despesas.
O juiz, ao decidir, citou a obrigatoriedade de devolver os recursos não comprovados ao Tesouro Nacional, estabelecendo que Edcarla deverá recolher o valor de R$10.000,00 por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Apesar da decisão, ela tem a possibilidade de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Nas eleições de 2024, ela não foi eleita, mas ficou como suplente. O Ministério Público acompanhará o caso.
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