A Câmara Municipal de Campo Grande, presidida por Epaminondas Vicente Silva Neto (Papy/PSDB), defendeu o reajuste salarial de 96% para a prefeita Adriane Lopes (PP) e, consequentemente, para os servidores municipais que dependem desse aumento. A defesa surge em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela própria prefeita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Com o aumento, o salário da prefeita salta de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48, fazendo dela a prefeita mais bem paga entre as capitais brasileiras. O reajuste tem efeito cascata, impactando também os vencimentos dos servidores municipais.
A Câmara argumenta que a Lei Municipal nº 7.006/2023, que estabelece o reajuste, é constitucional e que houve um estudo de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão do Poder Executivo.
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) já consideraram as despesas decorrentes desta lei. O documento da Câmara menciona que a LDO previu o compromisso do Poder Executivo com a organização orçamentária, levando em conta os efeitos da lei, e que o orçamento para 2025 também considerou o impacto financeiro da Lei nº 7.006/2023.
A defesa da Câmara também enfatiza que a suspensão da lei causaria danos irreparáveis não apenas aos agentes políticos, mas também a diversos servidores municipais. Segundo a Câmara, o reajuste visa repor o poder aquisitivo das remunerações, que não são reajustadas há mais de 10 anos. A Câmara também afirma que o município está dentro do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Câmara solicita que o pedido de liminar da prefeita seja indeferido e que a Lei nº 7.006/2023 permaneça em “plena eficácia”. O documento da Câmara alega que não há “fumus boni iuris” e “periculum in mora,” requisitos para a concessão de uma liminar.
O documento da Câmara Municipal, assinado pelo procurador-geral Luiz Gustavo Martins Araujo Lazzari, aponta contradições por parte da prefeita, notando que o Poder Executivo aumentou as despesas com pessoal por meio de outras medidas, como a criação de novos cargos e o aumento de gratificações, sem apresentar estudos de impacto financeiro. O documento também cita reportagens da mídia sobre aumentos de gratificações a servidores, que podem chegar a 200% do vencimento.
Em resumo, a Câmara Municipal defende a legalidade e a necessidade do reajuste salarial, argumentando que ele foi devidamente planejado e que a suspensão da lei traria prejuízos ao funcionalismo público. A Casa de Leis defende que a medida é constitucional e está respaldada pelo arcabouço legislativo orçamentário do município.
O pedido de liminar da prefeita será analisado pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, que deve ouvir o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) antes de decidir sobre a questão.
Lei – Tramitação
A Lei Municipal 7.006, que estabelece o reajuste salarial para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, foi aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande em 7 de março de 2023. A proposta teve como justificativa a correção de distorções salariais e a prevenção de perdas salariais. Aprovada com ampla maioria pelos vereadores, a exceção ficou por conta de dois parlamentares, Zé da Farmácia (PSDB) e Thiago Vargas (PP).
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