Brasília, a capital do Brasil, e Fernando de Noronha, localizado em Pernambuco, não estarão envolvidos nas eleições de 2024, conforme informado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência de pleitos eleitorais nestas localidades é explicada pelo fato de que nem a capital federal, nem o arquipélago são considerados municípios, não elegendo prefeitos nem vereadores.
A construção exclusiva de Brasília como a capital do país resultou em sua caracterização como uma unidade federativa autônoma, sem subdivisões em municípios. A administração da cidade, inaugurada em 1960, é de responsabilidade do Governo do Distrito Federal (GDF), incumbido das funções típicas de prefeituras, como gestão da saúde, educação e transporte público, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal.
No caso de Fernando de Noronha, a falta de eleições municipais em 2024 é justificada pelo seu status de distrito estadual. As ilhas do arquipélago compõem uma Área de Preservação Permanente (APP), com sua gestão a cargo do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, vinculado ao estado de Pernambuco. A natureza jurídica desse local é detalhada pelo artigo 96 da Constituição Estadual.
Segundo dados do Portal de Estatísticas Eleitorais do TSE, o Distrito Federal possui 2.206.202 eleitores, enquanto Fernando de Noronha conta com 3.447 cidadãos aptos a votar.
Durante as Eleições Gerais, tanto os residentes de Brasília quanto os de Fernando de Noronha participam juntamente com o restante do país, exercendo seus votos para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, no caso específico de Brasília.
O Distrito Federal, como unidade federativa, tem suas eleições regulamentadas pela Lei Federal nº 9504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, além de dispositivos da Lei Orgânica e normativos específicos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Cada uma das 35 regiões administrativas possui um administrador, nomeado pelo governador após escolha pelos deputados distritais, sem mandato fixo, devido à natureza do cargo de livre nomeação e exoneração.
Em Fernando de Noronha, sendo um distrito estadual de Pernambuco, as determinações eleitorais estão sob a jurisdição do TRE daquele estado, bem como as normativas da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Neste local, os conselheiros distritais são eleitos diretamente pela população para mandatos de quatro anos, diferenciando-se do modelo de administração de Brasília.
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