A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a partir desta terça (25) se recebe a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e 7 aliados pela tentativa de golpe de Estado em 2022.
Se a acusação da PGR for aceita, começa um processo penal que pode levar à condenação dos envolvidos à prisão e a uma série de efeitos civis e administrativos, que incluem:
- reparação de danos;
- perda de cargos e mandatos; e
- inelegibilidade.
As consequências de uma condenação penal estão previstas na Constituição, no Código Penal e na Lei de Inelegibilidades, entre outras legislações.
As punições serão aplicadas se, ao final do processo penal, o Supremo concluir que houve crime e que o grupo é culpado. Quando a decisão se tornar definitiva, sem a possibilidade de recurso, a pena de prisão e os outros efeitos passam a ser implementados.
Núcleos
A PGR dividiu os acusados em cinco núcleos. O colegiado vai analisar o pedido relativo ao chamado “núcleo crucial”, do qual fazem parte:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha do Brasil;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
- Mauro Cid, ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Decisão do Supremo
Se a ação penal pedida pela PGR for aberta, será iniciada a fase de instrução processual, em que os acusados e a acusação vão apresentar seus argumentos sobre o caso.
Concluída esta etapa, o processo será levado a julgamento. Caberá ao Supremo condenar ou absolver o grupo, a depender das provas colhidas no momento anterior. Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada.
Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:
- a quantidade de pena para cada um dos envolvidos;
- os efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.
Quais os crimes e o que significam?
Bolsonaro e os sete aliados são acusados de terem cometido os seguintes crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
- dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. Pena de um a três anos.
Legislação
A lei penal prevê as seguintes repercussões, em caso de punição:
- fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime – é possível também a ordem para indenizar por danos morais coletivos;
- perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior do que quatro anos.
Os efeitos não são automáticos. Ou seja, eles precisam estar definidos na decisão dos ministros.
Pela Constituição, condenados por crimes com decisão definitiva (sem mais chance de recurso) também ficam com os direitos políticos suspensos, o que os impede de votar e de serem votados. Além disso, o texto constitucional estabelece que parlamentares com os direitos políticos suspensos e os que têm contra si decisão de condenação por crime definitiva perdem os mandatos.
Se houver condenação por crime de organização criminosa, o grupo ainda pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade por 8 anos depois do cumprimento da pena.
No caso dos militares, a Lei da Ficha Limpa, com inelegibilidade por 8 anos, também será aplicável se eles forem declarados indignos ao oficialato, medida que faz com que percam postos e patentes.
Isso acontece se a pena de prisão aplicada for maior que dois anos e depende de uma decisão do Superior Tribunal Militar (STM).
Fonte: g1