O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu considerar pela terceira vez, em decisão publicada nesta segunda-feira (6), o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por abuso de poder durante comemorações do 7 de setembro do ano passado.
Cada condenação por inelegibilidade corresponde a oito anos que o ex-presidente não poderá se candidatar. O prazo, no entanto, não se acumula, ou seja, deve ser contado apenas uma vez, a partir da data do segundo turno das Eleições Gerais de 2022.
O candidato a vice na chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, também foi condenado a mesma pena, desta vez, pela segunda vez.
O ministro determinou “a comunicação imediata desta decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral para que promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto, no Cadastro Eleitoral, da hipótese de restrição à sua capacidade eleitoral passiva, também em função desta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)”.