quinta-feira, 1 de maio de 2025

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Área de preservação no Parque dos Poderes será ampliada

A área de preservação da vegetação nativa do Parque dos Poderes poderá ser ampliada após um acordo entre o governo do estado de Mato Grosso do Sul e o MPE (Ministério Público Estadual).  

Atualmente, a Lei nº 5.237/2018 prevê a preservação de 164,61 hectares. Com esse novo acordo, que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, esse total será aplicado para 175,66 hectares, com a implementação de mais 11,05 hectares de mata nativa a mais do que hoje.

Na prática, o Governo do Estado está abrindo mão de mais de 150 mil metros quadrados de faixas que formam um cinturão ecológico e que estão entre as mais importantes do Parque dos Poderes no que diz respeito à preservação ambiental. Ou seja, se antes esta área estava liberada para construção ou ampliação dos órgãos que integram o centro político/administrativo do Estado, a partir de agora estará totalmente protegida e blindada contra a supressão vegetal.

Pelo texto protocolado, ficam estabelecidos novos trechos que poderão ser utilizados pelas secretarias para fins de estacionamento. Por meio de estudos topográficos, foram escolhidos espaços onde não existe mais vegetação nativa. Caso as futuras intervenções impliquem em derrubada de árvores, deverá haver autorização prévia do órgão ambiental (Imasul).

Agora, o texto precisa passar por homologação do Judiciário. Além dessa confirmação judicial, seus efeitos ficam condicionados à aprovação de um projeto de Lei que será encaminhado para a Assembleia Legislativa, alterando a Lei nº 5.237/2018, que “Cria o Complexo dos Poderes e estabelece o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa, o Parque das Nações Indígenas”.

No acordo com o Ministério Público, o Governo do Estado foi representado pela SAD (Secretaria de Estado de Administração) e pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), e teve como intervenientes a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), e a Defensoria Pública Estadual.



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