quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

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Adriane vai à Justiça para barrar aumento do próprio salário

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com o objetivo de suspender o reajuste de 96% em seu salário, garantido pela Lei Municipal 7.006, promulgada em 28 de fevereiro de 2023.

A ação foi protocolada nesta quarta-feira (15) e solicita uma medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal 7.006 na totalidade. O reajuste, previsto para entrar em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025, elevaria o salário da prefeita de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48. O aumento também se aplica ao vice-prefeito (R$ 37.658,60) e aos secretários municipais e chefes de autarquias (R$ 35.567,50).

Na petição enviada ao TJMS, a prefeita argumenta que a continuidade da vigência da norma “acarretará danos concretos e reais à coletividade e gera risco de descontinuidade nos serviços públicos essenciais.” Ela também destaca que a implementação do reajuste sem o devido estudo de impacto orçamentário causaria graves prejuízos à economia pública e à reestruturação dos órgãos municipais.

“A medida cautelar pleiteada visa suspender os efeitos da Lei Municipal n. 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, haja vista a proximidade do início de seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025, que, caso realmente implementados os subsídios, acarretará graves prejuízos à economia pública”, argumenta a prefeita, por meio da procuradoria. 

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa será o responsável por analisar a urgência e decidir se concede a liminar. O caso será posteriormente levado ao julgamento do Órgão Especial do TJMS.

A Lei Municipal 7.006, que estabelece o reajuste salarial para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, foi aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande em 7 de março de 2023. A proposta teve como justificativa a correção de distorções salariais e a prevenção de perdas salariais. Aprovada com ampla maioria pelos vereadores, a exceção ficou por conta de dois parlamentares, Zé da Farmácia (PSDB) e Thiago Vargas (PP).

A Câmara Municipal, responsável pela promulgação da lei, será instada a se manifestar na ação, uma vez que a legislação foi promulgada pelo então presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges (Carlão, PSB).

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