domingo, 19 de maio de 2024
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Termina hoje prazo para emitir ou regularizar título eleitoral

Termina nesta quarta-feira (8) o prazo para emissão ou regularização do título de eleitor. Passado o fim do prazo, serviços como atualização de dados pessoais e transferência de município ou local de votação ficam indisponíveis. Em Dourados a procura tem sido grande nesses últimos dias. Em todos os cartórios do estado o atendimento vai até 18h, sem intervalo de almoço.

Em 6 de outubro de 2024, tem eleições para prefeito e vereadores nos 5.570 municípios brasileiros. O segundo turno, que no estado ocorre somente em Campo Grande, está marcado para 27 de outubro.

Além do atendimento presencial, os eleitores podem usar o autoatendimento eletrônico. O serviço, no entanto, está bloqueado para quem não fez a biometria, como é o caso de quem vai emitir o título pela primeira vez.

Documentos necessários para emitir ou regularizar o título de eleitor

Compareça com um documento oficial de identificação com foto (exceto CNH, se for tirar o título), comprovante de residência no município (documento que comprove vínculo residencial ou afetivo ou familiar ou profissional ou comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade).

Se houver débito com a Justiça Eleitoral, levar o comprovante de pagamento

Se o requerente for do gênero masculino, levar o comprovante de quitação do serviço militar (o alistamento é obrigatório a partir dos 18 anos, mas jovens eleitores de 16 e 17 anos podem tirar o título e exercer seu direito ao voto).

Quem não votou nas últimas eleições e possui multa com a Justiça Eleitoral pode regularizar sua situação pela internet.

Transferência do título para outra cidade ou outro local de votação

O eleitor que deseja transferir seu título ou transferir o seu local de votação dentro da mesma cidade, seja pelo autoatendimento ou atendimento presencial, deve primeiro consultar a sua situação eleitoral. Esse serviço também segue a regra da biometria, ou seja, quem nunca realizou a coleta deve optar pelo atendimento presencial.

Um comprovante de vínculo com o município, seja residencial, familiar, profissional, comunitário ou afetivo, deve ser apresentado na opção de transferir o local de voto.

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