Os motoristas de aplicativos de transporte de passageiros terão a profissão regulamentada e o projeto de lei reconhece a categoria como trabalhador autônomo. Além dos benefícios do INSS, esses profissionais terão direito a remuneração mínima, limitação da jornada de trabalho e direito à associação sindical, entre outros benefícios. O setor de motoentrega, ficou de fora.
De acordo com o governo, essa regulamentação deve impactar em R$ 280 milhões por mês na arrecadação. Tanto motorista, quanto empresa deverão contribuir, e a expectativa é que empresas contribuam com R$ 203 milhões e trabalhadores, com R$ 79 mi.
Para Juliane Penteado, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário para o Centro-Oeste (IBDP), esse motorista sai da “assistência para a Previdência”, uma vez que, na informalidade, esses profissionais só têm direito ao BPC (benefício de prestação continuada), caso se encaixem nos requisitos .
Agora, as negociações avançam no congresso e as regras devem entrar em vigor 90 dias após aprovação e sanção do projeto.
Com isso, os motoristas de aplicativo têm direitos a benefícios do INSS e para isso precisam contribuir com o INSS, lembra Juliane Penteado. “ Essa contribuição será de 7,5% sobre a renda bruta, ou seja, 25% dos ganhos. As empresas também terão de pagar contribuição, que será de 20% sobre a renda. Os motoristas de app terão direito à aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte”, afirma a especialista.
Para o INSS, a categoria será considerada contribuinte individual, com alíquota diferente das que existem hoje para os demais autônomos, em 11% no plano simplificado e 20% no plano normal.
Os motoristas de aplicativo terão acesso ao Auxilio-Maternidade, que é um benefício pago pelo INSS a contribuintes individuais pelo nascimento ou adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Nesse caso, esses profissionais deverão ter pelo menos dez contribuições à Previdência.
A regulamentação – A regulamentação da categoria está prevista no artigo 3º do projeto de lei. Ele passa a ser “trabalhador autônomo por plataforma”. Aprovada a lei no Congresso, a plataforma de tecnologia será considerada uma intermediadora entre o profissional e o passageiro. A lei, no entanto, deixa claro que o profissional precisa ter liberdade de trabalho sobre os dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo.
Ainda no Projeto de Lei é garantida a REMUNERAÇÃO MÍNIMA, ou seja, ela deverá ser proporcional e equivalente ao salário mínimo, hoje em R$ 1.412, pagos para o trabalhador que fizer a quantidade de horas necessárias. O valor mínimo da hora será de R$ 32,10, sendo R$ 8,03 pelos serviços prestados e R$ 24,07 para ressarcir custos com combustível, celular e o próprio veículo.
Também, o projeto de lei propõe que o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias, sendo que a contabilização será do período entre o aceite de uma viagem e o final dela.
Associação sindical e negociação coletiva – O projeto de lei garante aos motoristas por aplicativo direito à associação sindical e também às empresas operadoras das plataformas. Com isso, será garantida a negociação salarial e demais benefícios a esses profissionais e direitos que não constem na lei poderão estar na convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Inclusive, as empresas de aplicativo poderão ser fiscalizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, com relação às questões trabalhistas e tributárias.
As empresas precisarão agir com transparência, redução dos riscos inerentes ao trabalho, eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho, garantia do direito à organização sindical, à sindicalização e à negociação coletiva, abolição do trabalho infantil e eliminação do trabalho análogo ao escravo.
Além disso, não poderão descredenciar os motoristas de forma unilateral, a não ser em caso de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma.