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Para aprovação de Alvará de construção fica obrigado ao autor do projeto a atender às normas de acessibilidade vigentes, tais como sanitários, vagas de estacionamentos, acesso à edificação e passeio público e demais obrigatoriedades que forem necessárias à atividade do imóvel
Regras de acessibilidade para concessão de alvarás serão aplicadas para prédios públicos e particulares- Crédito: A. Frota
O prefeito de Dourados, Marçal Filho, sancionou a Lei Municipal 5.348/2025, publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Município, que estabelece normas gerais de acessibilidade para adequação de imóveis e concessão e renovação de alvará, em conformidade com os artigos 56 e 60 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Com isso, a legislação municipal fica em sintonia com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O projeto de lei, de iniciativa da atual gestão, foi aprovado pela Câmara de Vereadores e já está em vigor.
A Lei Municipal 5.348/2025 traz tabelas em seus anexos definindo os prazos para as adequações dos imóveis comerciais de acordo com a atividade exercida; o porte econômico; a dimensão do imóvel e forma de atendimento ao público. Para obtenção da Certidão de Acessibilidade, serão exigidos documentos conforme a complexidade do estabelecimento. As atividades de baixa complexidade precisarão apresentar apenas a autodeclaração; as de média complexidade precisam apresentar Laudo Técnico com ART ou RRT. Já as de alta complexidade precisam apresentar Laudo Técnico com ART ou RRT e Laudo de Verificação após Vistoria.
A nova lei estabelece regras de certificação de acessibilidade para aprovação de projetos comerciais. O Artigo 1º é taxativo: para aprovação de Alvará de construção, inclusive no modelo simplificado, fica obrigado ao autor do projeto a atender as normas de acessibilidade vigentes, tais como sanitários, vagas de estacionamentos, acesso à edificação e passeio público, e demais obrigatoriedades que forem necessárias à atividade do imóvel.
O Artigo 1º define ainda que a lei regula a emissão de carta de habite-se para edificações comerciais, prestação de serviços e residênciais multifamiliares; a concessão e renovação de alvará de funcionamento de estabelecimentos no município de Dourados.
A Lei define ainda que as entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia e Arquitetura devem exigir a responsabilidade profissional declarada de atendimento às normas de acessibilidade vigentes. Outra regra é que a construção, reforma, ampliação ou mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo devem garantir acessibilidade.
Ficou regulamentado ainda que a aprovação, licenciamento ou emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico e urbanístico deve atestar o atendimento às regras de acessibilidade. “Considera-se área de atendimento ao público, espaços de atendimento em edifícios que oferecem serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte, instituições financeiras, templos religiosos, comércio, e prestadoras de serviço”, destaca a nova Lei.
O Artigo 2º da Lei Municipal 5.348/2025, estabelece que a Certidão de Acessibilidade é requisito necessário à obtenção e renovação do Alvará de Funcionamento no município de Dourados e que a certidão terá validade de 5 anos.
Já o Artigo 3º destaca que a carta de habite-se emitida a partir da publicação da nova Lei valerá como Certidão de Acessibilidade, documento comprobatório da obediência às normas de acessibilidade do imóvel. A atividade econômica exercida no local estará sujeita à fiscalização municipal para verificação da conformidade especificas da atividade. O Artigo 4º define que os estabelecimentos listados no Anexo I da a Lei Municipal 5.348/2025 estarão sujeitos à fiscalização municipal para verificação das informações declaradas, passíveis das sanções previstas na legislação municipal em caso de descumprimento das normas de acessibilidade.
Por sua vez, o Artigo 5º define que a certificação de acessibilidade consiste na apresentação e verificação da documentação obrigatória, conforme definido abaixo: Autodeclaração – documento assinado pelo responsável do empreendimento, afirmando que cumpre as normas de acessibilidade; a ser protocolado mediante pagamento de taxa de certidão; Laudo Técnico – documento emitido por profissional habilitado, com ART ou RRT, atestando a acessibilidade do estabelecimento; a ser protocolado mediante pagamento de taxa de análise; Laudo técnico – documento emitido por profissional habilitado, com ART ou RRT, atestando a acessibilidade do estabelecimento e, Laudo de Verificação após Vistoria: Documento emitido por servidor público municipal após vistoria no local, comprovando o atendimento às condições de acessibilidade, a ser protocolado mediante pagamento de taxa de análise.
A Prefeitura de Dourados poderá, a qualquer tempo realizar fiscalização para verificar a veracidade dos documentos apresentados, bem como o atendimento às normas de acessibilidade, ainda que o requerente tenha obtido a Certidão de Acessibilidade, podendo solicitar apresentação de documentos e definir prazo para as adequações necessárias.
Sempre que mantidas as condições originais de acessibilidade no estabelecimento, e desde que não tenha sido modificado seu uso, o procedimento de renovação da certificação de acessibilidade será simplificado. De acordo com a a Lei Municipal 5.348/2025, deverá ser apresentada, por ocasião do pedido de renovação do alvará de funcionamento, a Certidão de Acessibilidade previamente emitida pela prefeitura municipal, acompanhada de declaração de manutenção das condições de acessibilidade do estabelecimento.