segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Prefeitura abre processo seletivo para contratação temporária de professores


event_available 08/12/2025 |
access_time 8:00 horas

Edital publicado na edição de sexta-feira (5) do Diário Oficial do Município traz as regras para as inscrições, provas de título, lotação e prazos de recursos no processo para compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores habilitados

Prefeitura de Dourados abre inscrição para processo seletivo de contratação temporária de professores para atuar nas escolas municipais. Foto: A. Frota

A Prefeitura de Dourados publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (5) o Edital número 146/2025 da Secretaria Municipal de Educação, informando a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado para compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores habilitados, no âmbito das unidades escolares urbanas da Rede Municipal de Ensino de Dourados. O Processo Seletivo Simplificado para terá validade para o ano letivo de 2026, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado. A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico www.selecao.semed.dourados.ms.gov.br , de 8 a 14 de dezembro de 2025.

O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. O edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar em plataforma devida conforme identificado no edital. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição.

A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela função de seu interesse de acordo com sua habilitação, podendo escolher lotação para professor de Educação Infantil em Centro de Educação Infantil Municipal – Bebês à Pré-Escola; Escolas Municipais – Pré-Escola; professores de anos iniciais: I) 1º ao 5º ano; II) 1ª e 2ª Fase da EJA. Professores com Habilitações Específicas: I) Educação Física: Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA; II) Língua Portuguesa: Ensino Fundamental e EJA; III) Matemática: Ensino Fundamental e EJA; IV) História: Ensino Fundamental e EJA; V) Geografia: Ensino Fundamental e EJA; VI) Ciências da Natureza: Ensino Fundamental e EJA; VII) Educação Agropecuária: Anos Finais do Ensino Fundamental. O edital estabelece que é vedada a inscrição em mais de uma função.

A habilitação do candidato seguirá os seguintes critérios: professor de Educação Infantil: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Educação Infantil ou Normal Superior com habilitação para a Educação Infantil. Professor de Anos Iniciais: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Anos Iniciais ou Normal Superior com habilitação para Anos Iniciais. Professor com habilitação específica: a) Educação Física: Licenciatura Plena em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso do Sul; b) Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências da Natureza: Licenciatura Plena na área de atuação, com habilitação específica na disciplina de inscrição. Professor de Educação Agropecuária: Graduação em Licenciatura Plena e Formação Técnico Agropecuário.

Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência. Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida.

As inscrições para Unidades Escolares no Campo seguirão os seguintes critérios: os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades Escolares Urbanas ou no Campo (Escolas Rurais), sendo permitida somente uma dessas duas opções. Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas no Campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. Quem se inscrever para escolas rurais poderão optar pelas seguintes unidades: a) CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza); Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capélli; Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos; Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva; Escola Municipal Dom Aquino Corrêa; Escola Municipal Fazenda Miya – pólo; Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa; Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté; Escola Municipal Pe. Anchieta; Escola Municipal Pref. Ruy Gomes.

portal.dourados.ms.gov.br