sábado, 12 de abril de 2025

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Pantanal Bike esclarece utilização de autopropelidos, conhecidos popularmente como bicicletas com aceleradores

A empresa Pantanal Bike Elétrica com matriz em Coxim já trabalha com a comercialização de autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores há mais de 4 anos na região Norte do Estado.

Recentemente, surgiram diversas polêmicas sobre a utilização adequada dos autopropelidos, mais conhecidos como bicicletas com aceleradores. Para que seja sanadas quaisquer dúvidas sobre o assunto, a empresa decidiu esclarecer seus clientes a população sobre o assunto conforme a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 996 publicada no Diário Oficial da União em 15 de junho de 2023.

De acordo com a resolução do órgão, a principal dúvida era sobre se bicicleta elétrica com acelerador e se ela poderia ser conduzida sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e se deveria ser emplacada pelo DETRAN. No entanto, conforme a resolução, existem várias definições, como por exemplo ficou estipulado que os veículos autopropelidos que se semelham a bicicletas com aceleradores podem ter uma ou mais rodas, dotado ou não de sistema de auto equilíbrio, distância entre eixos de até 130 cm, largura não superior a 70 cm, potência até 1000 W, velocidade máxima de 32 KM/H, tendo que conter os equipamentos obrigatórios como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna.

É importante ainda destacar o parágrafo 5º da resolução, que diz é permitido o transporte de um passageiro, em dispositivo adequado previsto pelo fabricante, nos equipamentos autopropelidos que se assemelham a bicicletas com acelerador.

Ou seja, os modelos que não se enquadram nas características de autopropelidos acima, automaticamente devem ser enquadradas como ciclomotores.
Destacando também o artigo 18 da resolução que ficam dispensados do cumprimento dos requisitos desta resolução os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade, além dos veículos de uso fora de estrada ou de competição.

De acordo com a resolução do CONTRAN, a Pantanal Bike Elétrica destacou abaixo alguns modelos para ilustrar melhor aos seus clientes, população e órgãos de segurança os autopropelidos e ciclomotores que exigem ou não CNH e emplacamento, confira abaixo:

É considerada autopropelido, Modelo Light – 350 W – medindo 105 cm entre eixos e largura de guidão 62cm.

 

É considerada autopropelido, Modelo Veloster – 350 W – medindo 120 cm entre eixos e largura de guidão 67 cm.
É considerada autopropelido, Modelo Duos – 800 W – medindo 125 cm entre eixos e largura de guidão 66 cm.

Considerado Ciclomotor:

É considerada ciclomotor, Modelo X-16 – 3000 W – medindo 158 cm entre eixos e largura de guidão 79 cm.

Fonte: Maikon Leal

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