sábado, 18 de maio de 2024
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Mais de 62 mil em MS tem prazo até dia 30 para quitar o licenciamento

Segundo mês de escalonamento para pagar o licenciamento, em maio cerca de 62 mil veículos com placas terminadas em final 3, tem até o dia 30 para estar em dia junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). 

Conforme o Departamento, o total de veículos soma 62,5 mil com placas terminadas em 3, que devem pagar uma taxa de R$ 219,34, sendo o mesmo valor praticado em 2024 para todo tipo de veículos. 

Importante ressaltar que, só pagará mais caro – R$ 284,70 no caso – aqueles motoristas que esquecerem ou por algum motivo perderem o prazo deste mês. 

O Detran faz questão de explicar que pagar a guia, não necessariamente significa que o documento Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) foi emitido.

Em nota, o Departamento frisa que há situações que bloqueiam a continuidade da emissão, por exemplo: 

“Ter registrado uma intenção de venda ou se existir uma pendência de recall. Portanto, é fundamental que o proprietário certifique que foi emitido o CRLV, por meio do aplicativo CDT, se o documento for digital, ou vá até uma agência do Detran fazer essa conferência”, argumenta em nota. 

Além de ter o acesso ao atendimento presencial em qualquer agência do Detran em Mato Grosso do Sul, aqueles motoristas que buscam por praticidade, podem pagar as taxas por meio de autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS (disponível para Iphone e aparelhos Android).

Licenciamento

Procedimento anual e obrigatório, o porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo é essencial ao ser abordado por autoridade de trânsito, seja o modelo físico do documento impresso, ou mesmo virtual, por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Abaixo, você confere o calendário, conforme os números finais das placas, praticado em 2024.

Mês Placa final
Abril 1 e 2
Maio 3
Junho 4 e 5
Julho 6
Agosto 7 e 8
Setembro 9
Outubro 0

Aquele motorista que não efetuar o pagamento, e for flagrado com veículo não licenciado, comete infração gravíssima.

Por trafegar com veículo não licenciado, o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e remoção do veículo.

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