sábado, 10 de maio de 2025

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Incêndio no Pantanal leva Governo decretar emergência em 5 cidades

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB) decretou situação de emergência em cinco municípios de Mato Grosso do sul devido aos incêndios que têm atingido o Pantanal sul-mato-grossense.

Conforme o decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (14), as cidades em emergência são Corumbá, Ladário, Miranda, Aquidauana e Porto Murtinho, afetadas por desastre classificado como incêndio florestal.

Para o decreto, o governo afirma que foi levado em consideração a intensa onda de calor que o Estado vem enfrentando, com registro de temperaturas entre 38°C a 43°C, aliada a baixos valores de umidade relativa do ar, entre 10% e 30%.

O documento destaca os municípios da região do Pantanal, onde foram registradas as maiores temperaturas, de até 42,7°C, e umidade relativa do ar em índices abaixo dos 30%, que já é prejudicial à saúde.

Além disso, também foi levado em conta um informativo do Centro Integrado de Coordenação Estadual/Plano Estadual de Manejo Integrado do Fogo (Cicoe/Pemif), elaborado pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec) e Corpo de Bombeiros, que destaca aumento de focos de incêndio.

Segundo o informativo, houve um aumento de 95,8% na área queimada do Pantanal, em relação ao mesmo período do ano passado, sendo a maioria em Corumbá (74,8%), seguido por Aquidauana (12,8%) e Porto Murtinho (10%), concentrando 97,6% dos focos de calor no bioma, conforme dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

O parecer técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil relata que a ocorrência desses focos de incêndio é favorável à declaração da situação de emergência. Desta forma, foi decretado a emergência pelo prazo de 90 dias nos cinco municípios.

Com o decreto, o governo fica autorizado a dispensar licitação para contratos de aquisição de bens necessários a atividades de resposta de eventuais desastres, prestação de serviços e obras relacionadas.

Também fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Além disso, poderá ser feita a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade.

Em caso de algum risco iminente, as autoridades administrativas e agentes de defesa civil responsáveis pelas ações de resposta aos desastres poderão adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

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