segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

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Identificadas as vítimas de queda de avião em Costa Rica

Foto: Polícia Civil

Na manhã deste domingo (1º), a Delegacia de Polícia Civil, em conjunto com o Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO), identificou as vítimas fatais de um acidente aéreo ocorrido em Costa Rica, na região Norte do Estado. A aeronave, uma experimental Paradise, prefixo PU ICL, caiu durante um voo de experiência, resultando na morte de duas pessoas.

As vítimas foram identificadas como Carlos Antonio Gomez Ortiz, 31 anos, natural do Paraguai e Elison de Jesus Martines, 40 anos, nascido em Caracol, Mato Grosso do Sul, e residente em Ribas do Rio Pardo.

O local do acidente foi inicialmente isolado e investigado por equipes da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e peritos. De acordo com o delegado de Costa Rica, Jhonny Garcia, a aeronave estava gravemente danificada pelo fogo, o que dificultou a identificação imediata das vítimas. “Em um primeiro momento, não foi possível a identificação, sendo possível apenas determinar que eram do sexo masculino”, relatou Garcia.

Após a chegada da perícia, os corpos foram encaminhados para exames necropapiloscópicos, que confirmaram a identidade das vítimas: Carlos Ortiz, piloto da aeronave, e Elison Martines, passageiro.

A diretora do DRACCO, delegada Ana Claudia Medina, informou que as investigações sobre o acidente serão conduzidas em conjunto com o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA). Uma equipe do DRACCO já está em Costa Rica, enquanto outra aguarda a chegada dos especialistas do Cenipa.

Medina destacou que a prioridade inicial foi a liberação dos corpos das vítimas. “Liberamos primeiro os corpos, e assim que os destroços do avião esfriaram, demos início ao trabalho de investigação. O que apuramos até o momento é que a aeronave estava realizando um voo de experiência, que durou cerca de 40 minutos, e o sinistro ocorreu durante a tentativa de pouso”, explicou a delegada.

O caso está sendo tratado sob a rubrica de “Morte a Esclarecer” e “Sinistro em Transporte Marítimo, Fluvial ou Aéreo”, conforme o Artigo 261, §1º do Código Penal. Mais informações serão divulgadas apenas após a conclusão do inquérito policial, que busca esclarecer toda a dinâmica dos fatos e as causas do acidente.

Fonte: Maikon Leal


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