A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à filha, vítima de violência psicológica e verbal que resultou no agravamento de transtornos psiquiátricos. O colegiado também reconheceu o direito ao ressarcimento de despesas com tratamento médico e medicamentos, fixadas em R$ 2.114,43.
Segundo os autos, os conflitos tiveram início em 2015, quando a autora passou a se relacionar com o atual marido. Inconformado com o relacionamento, o pai passou a adotar comportamento agressivo, com ameaças, perseguições e episódios de violência física e psicológica contra a filha.
A autora relatou que as agressões provocaram graves prejuízos à sua saúde mental, culminando em quadro depressivo que exigiu tratamento psiquiátrico, uso contínuo de medicamentos e até internação hospitalar. Em razão disso, ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais e materiais.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, destacou que as provas demonstram de forma consistente a relação entre as condutas do réu e os danos sofridos pela autora. Entre as provas analisadas estavam registros de ocorrência, medida protetiva de urgência, documentos médicos, laudo pericial e depoimentos testemunhais.
O acórdão ressalta que os documentos evidenciaram um histórico de violência doméstica, incluindo agressões físicas, ameaças e perseguições. Também foi considerada a conclusão do laudo pericial, que apontou que os fatos narrados agravaram significativamente o quadro de ansiedade, depressão e transtorno dissociativo apresentado pela autora.
Para os desembargadores, ficou comprovado o nexo causal entre a conduta do pai e o agravamento da saúde mental da filha, caracterizando o dever de indenizar. O colegiado observou ainda que o réu não apresentou provas capazes de afastar ou modificar os fatos demonstrados no processo.
Em relação aos danos morais, a Câmara entendeu que o valor de R$ 15 mil fixado em primeiro grau atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade das agressões, os reflexos na vida da vítima e o caráter pedagógico da condenação.
Por outro lado, os magistrados acolheram parcialmente o recurso da autora para reconhecer também os danos materiais decorrentes dos gastos com medicamentos, acompanhamento psicológico e internação psiquiátrica. Segundo o relator, embora houvesse alegação de quadro depressivo anterior, não foram apresentadas provas de que a autora possuía condição psicológica grave antes dos episódios de violência ocorridos a partir de 2016.
Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso do réu e deu parcial provimento ao recurso da autora, condenando o pai ao pagamento dos danos materiais, além de manter a indenização por danos morais.








