terça-feira, 26 de maio de 2026

TJMS mantém condenação de município por assédio moral contra servidora

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Campo Grande ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma servidora pública vítima de assédio moral no ambiente de trabalho. O julgamento ocorreu no dia 21 de maio, sob relatoria do desembargador Alexandre Raslan.
De acordo com os autos, a servidora, técnica de enfermagem lotada em um Centro de Atenção Psicossocial da capital, relatou ter sofrido perseguições reiteradas por parte de sua superior hierárquica, o que teria causado prejuízos à sua saúde mental.
A prova pericial confirmou o diagnóstico de transtorno de estresse pós-traumático, com relação direta entre o quadro clínico e as situações vivenciadas no ambiente laboral. Também foi reconhecida a incapacidade total e permanente para o trabalho, que resultou na aposentadoria por invalidez.
Para o relator, ficou demonstrado o assédio moral, com situações humilhantes e constrangedoras reiteradas, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido pela servidora. “Do exame da totalidade dos elementos probatórios, compartilho do entendimento da sentença no sentido de que restou comprovado que a apelada “sofreu assédio moral, praticado por agente público hierarquicamente superior, e danos morais, face à flagrante violação de seu direito à honra objetiva e à sua saúde” de modo que restou caracterizada a responsabilidade civil objetiva do ente municipal, por ato ilegal de seu agente público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal”, ressaltou o Des. Alexandre Raslan.
A decisão manteve a condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, valor considerado adequado diante das circunstâncias do caso, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Também foi mantida a obrigação de pagamento de pensão mensal correspondente a um salário mínimo, a partir da data do evento danoso até que a servidora complete 73 anos ou venha a falecer. O acórdão reforçou que a pensão vitalícia pode ser cumulada com benefício previdenciário, tendo em vista a natureza distinta das verbas, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
O Município alegou, no recurso, ausência de comprovação do nexo causal, inconsistências no laudo pericial e existência de histórico psiquiátrico anterior da servidora. Argumentou ainda que não houve omissão administrativa capaz de justificar a responsabilização.
As alegações, contudo, foram afastadas pelo Tribunal. Segundo o relator, o conjunto probatório foi suficiente para comprovar os fatos alegados pela autora, não tendo o ente público apresentado elementos capazes de afastar sua responsabilidade.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS

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