terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

TJMS atualiza disposições sobre remição de pena por leitura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), publicou a Portaria Conjunta nº 004, de 13 de outubro de 2025, que estabelece procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena pela leitura de obras literárias nos estabelecimentos penais do Estado.
A portaria conjunta da 1ª e 2ª Vara de Execução Penal da Capital, 1ª e 2ª Vara de Execução Penal do Interior, e Vara da Justiça Militar Estadual na comarca de Campo Grande, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira, 2 de fevereiro, e tem como fundamento a Lei de Execução Penal, a Resolução CNJ nº 391/2021, além de legislações e diretrizes nacionais voltadas à promoção da educação, da cultura e da ressocialização de pessoas privadas de liberdade.
A iniciativa também contribui para o cumprimento da meta 30.2 do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional de Mato Grosso do Sul, o Pena Justa, que prevê a ampliação do percentual de pessoas privadas de liberdade remindo pena por meio da leitura.
De acordo com a portaria, terão direito à remição de pena pela leitura todas as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, independentemente de participação em projetos específicos ou de listas prévias de títulos autorizados. Para cada livro lido, poderão ser remidos quatro dias de pena, observado o limite de até 12 obras por ano, o que possibilita a remição máxima de 48 dias a cada período de 12 meses. A ampliação do acesso às obras representa uma mudança significativa em relação à norma anterior, que previa a utilização de acervos previamente definidos.
O procedimento prevê que o empréstimo do livro seja registrado no acervo da biblioteca da unidade prisional, a partir do qual a pessoa custodiada terá prazo de 21 a 30 dias para realizar a leitura. Após esse período, deverá ser apresentado, em até 10 dias, um relatório de leitura, conforme modelo definido em anexo à portaria.
O texto também dispõe sobre a composição e a ampliação dos acervos das unidades prisionais, inclusive por meio de doações, assegurando diversidade de autores e gêneros literários, vedada qualquer forma de censura, e assegurando o acesso ao livro e à leitura a todas as pessoas privadas de liberdade.
A validação dos relatórios ficará a cargo de uma Comissão de Validação, a ser instituída pelo Juízo da Vara de Execução Penal competente. Essa comissão será composta por representantes do Poder Executivo, especialmente da área educacional e da administração penitenciária, além de docentes, bibliotecários, integrantes da sociedade civil, instituições de ensino, pessoas privadas de liberdade e familiares.
A participação na Comissão de Validação será voluntária e não terá caráter empregatício. A definição representa alteração em relação à Portaria Conjunta nº 001/2019, que atribuía à direção da unidade prisional a nomeação e a presidência das comissões responsáveis pela seleção dos participantes e análise dos trabalhos.
Também estão previstas formas de auxílio para pessoas em fase de alfabetização, inclusive com a possibilidade de utilização de outras formas de expressão para registro do conteúdo lido.
Após a validação, os relatórios e a indicação dos dias a serem remidos serão encaminhados ao Juízo da Execução Penal, responsável pela homologação e pelo lançamento das informações no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
A portaria ainda assegura que a participação em atividades de leitura não exclui nem substitui outras modalidades de remição previstas em lei, como aquelas decorrentes do trabalho ou da educação formal, sendo expressamente admitida a cumulação dos benefícios.
Com a edição da nova norma, fica revogada a Portaria Conjunta nº 001/2019, passando a Portaria Conjunta nº 004/2025 a disciplinar integralmente a matéria no âmbito do Judiciário sul-mato-grossense.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS