Projeto que cria delegacias especializadas na busca de pessoas desaparecidas foi apresentado no Senado. A proposta altera a lei da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei 13.812 de 2019), para adicionar recursos que auxiliem na divulgação e busca de desaparecidos no país. De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto (PL) 5.952/2025 aguarda despacho para as comissões.
A medida estabelece que ocorrências relativas ao sumiço de indivíduos deverão ser registradas imediatamente, sendo vedado o uso do tempo mínimo de desaparecimento para dar seguimento às buscas. O texto também garante atendimento psicológico às famílias afetadas.
A disponibilização de dados básicos de desaparecidos deverá ocorrer em espaços virtuais, em diversos meios de comunicação, em edifícios, em espaços públicos de grande circulação, em frotas de ônibus e em outros meios de informações.
Arns pontua a importância de políticas públicas como a de 2019, que segundo o parlamentar, “trata-se de lei que veio em boa hora e que criou arcabouço jurídico e protocolo a ser adotado para lidar com a busca de alguém que desapareceu e que naturalmente é amado por sua família”.
A proposta apresentada pelo senador é originária de ideias legislativas subscritas pelas Mães do Paraná, a fim de aprimorar o serviço não somente no estado, como também no restante do Brasil.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira



